PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.
·········"················ .. ·········· ...... ............ ................................................................... , ............ ;. ........... , .. ção do recrutamenio para o exercito e armada, ao pessoal- empre- gado no serviço. · l;om tantas vantagens, admira, realmente, que nenhuma com– panhia ainda se tivesse organisado aqui no Pará, onde a industria da pesca,· aliás, offerecc lucros av ultados pelas condiçõe i do mer– cado desta capital. Porque tanta falt a de iniciariva e de espírito de empreza 7 quan– do os capitaes abundão e n pr ovincia prospera a olhos vistos? Só é isto explicavel pelo habito em que os câpitalistas do:tugar talvez estejão de explorarem apenas industrias muito conheci~as, de lucros prornptos e_ info1liveis. Esta tirni_dez dos ?apitaes, · sem duvida, penso eu, ·é a causa da falta de inclinação para emprezas novas, embora de futur1) que se antolha lisongeiro. Mas que fazer ? Em ma.teria de industrias , senhores, sou bastante avesso a es– cola da intervenção do governo. Laíssez faire ,laissez passer-:é, para mim, a regra, entendida em termos, a mais. segura, como co~9.i– ção imprescindivel para florecerem as indust1 ias que podem de– senvolver-se por simples impulso do interesse individual. ·Condemno qualquer especie de rnonopolio -que, á pretextq_· de interesse publico, constitue-se em favor de emprezas ou de indivi– duos protegidos. Como bem diz Joseph Garnier, um dos sabios econiroistasmo– dernos, esses monopolios, apparenbndo estimular o espirito:tle empreza, são, na realidade,. da maior injusti~'.a, vexatorios e insus– tentaveis, porque retardão o progresso industrial, prejudicando sempre o publico. ·O mesmo não potleremos dizer, comtudo, das simples subvén– <;ões, :ipezar dos inconvenientes que por vezes apresentão, quando ellas se fornão méros favores individuaes, com prejuízo da inicia– tiva privada de mu itos que só estejam entregues a seus propri0s esforços.
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