PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.
sumo ·ordinario, pois ·sem dispendio algum do thesom·o vem ao mercado a mesma quantidade; «2.º porque esse fornecimento não é diario, como convem que o seja, e· sómente n'uma quinzena de cada mez; • 3. 0 porque a proposta não fixa o moxin10 de preço do pesca– do de primeira qualidade. ,, , A junta não duvida que, para a .sustentação de uma empreza em condições de melhorar a alimentaç_ão da capital, seja insufici– ente a subvenção garantida pela lei n.º 1043 de 23 de maio do an– no passado; mas é fóra de duvida que a empreza que se fundasse _mediante as clausulas da presente proposta, sem traduzir um bé– neficio efficaz pai·a a p•)pulação, traria entretanto um importante gràve:i;ne para os cofres da provincia. •Deus guarde a v. exc.-lpmº. Snr. Dr. João José Pedrosa D. Presidente da Província. O inspector, G. A. DE M. BITENCOURT., Pela leitura da proposta, cuja integra transcrevo, verificareis o quanto são judiciosas as considerações feitas pelo dr. inspector do thesouro provincial sobre a n.ão aceitação da mesma: ' PROPOSrrA «Antonio Joaquim de Miranda Gama, residente na cidade da Vigia, propõe-se a estabelecer, nesta capital, um~ empreza de pesca bue consiga, quanto possível, fornecer peixe fresco para abasteci- •
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