PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

................................... ...... ........................ .................... .. .. ~ .. ,,,.........ü•·················· ··· ·· ····· ········· ·······••i· .A.basteobn.en .-to da Capital . A' necessidade de desenvolver a creaçào do gado vaccum para allivial'-se a população da capital das difficuldades com que lucta para alimentar-se, prende-se a de, em cumprimento do que foi -determinado pela lei de 23 de maio de 188 1 art. l.°, provêr sobre o·abastecimento do peixe, que aqui tanto cscassêa, não obstante . estar Belem, por assim dizer, á fóz de um dos maiores rios do mim– . do, cercado de outros innumeros seus tributarios, e ~s portas do ,Oceano! Um de meus antecessores, o honrado dr. Dantas Filho, em -em execução do que decretára a Assembléa em sua ultima sessão, ~andou chamar concurrentes para o supprimento de pescado fres– .co d'agua salgada, mediante a subyenção annual de 50:000$000; mas, nem uma só proposta apresentou-se. Repe'tido o chamado durante a admini stração do illustre :fina- ·do dr. Malcher, apenas appareceu um unico concurrente, e este pedindo subvenção maior que a decretada, o que motivou a rejei– ção da sua proposta , prorogando-se de novo o prazo para a con– currencia, confórme expõe esse meu antecessor em seu relatorio. · A' 28 de março findo, recebi do thesouro a seguinte commu– _nicação ácerca da prosposta que apparecêra na 3.ª chamada de conourren tes: ·· «N.º 332.-THESOURo Punuco PROVINCIAL Do PARA' em 28 de . . ·. março de 1882. --Illm. e exm. sr. Communi co a v. exc. que, indo á 3 ._a arrematação o abastecimento do pescado fresco para esta ci– dade, foi apresentada a proposta junta, assignada pelo mesmo si– gnatario das duas primeiras. «Ajunta do thesouro considera-a inaceitavel: « 1.º por ser ~uita diminuta a quantidade de peixe que o pro– pronente se obriga a fornecer, para acudi r á necessidade do con-

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