PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

-·································· ••'•• ························ ... ·· •··· ·· ··· ·············································· ······"··········· ... ···•··· '' . mente; referem-se ao desenvolvimento das industrias que gerão a riqueza publica, trazendo a geral prosperidade. · Pi'olliover os <;,orilmettimentos utcis, animar as industrias que :se adaptão à p1:ovincia, estimulando a iniciativa particular,-eis pai:a onde devem dirigir-se aossos mais dedicados esforços. Nesta vastissima região, onde a natureza como que assombra. nos com a sua opulencia, sentindo-se o homem pequeno ao ver-se cercado de tamanhas gtandezas, é preciso que os poderes publi– cqs ~aibão aproveitar tantos elementos de riqueza, para que este povo eleve-se a altura de seus destinos. Se é verdade que a industria extract"iva, por ora, apenas ex– p}ol'ando à borracha, o cacáo, a castanha, e ·outras menos valio– sas prodq.cções, tem quasi que absorvido os esforços da população paraense, d'ahi ja tirando a provincia renda~ avultadas, tambem é certo que não convêm confiar-se demasiado, exclusivamente, aos recursos, por vezes ephemeros, dessas riquezas, que nem sempre · são inexhauriveis, ou se toraão, afinal, de difficil explora·ção. E, aproposito, agita-se· na actualiJade uma questão, que po– deis melhor qlle eu ventilar, e cuja ~olução p6de determinar a adopção de medidas de vossa parte; pois q ne trata.:se de precaver a i:uina do primeiro ramo dessa industria, que constitue a grande fonte das re.ndas provinciaes. · Serão inextinguiveis os ~cringaes, ou se reproduzirão sem cÚl– tura alguma ? _ Convirá entregar o futuro da sua producção aos exclusivos cuidados dos seus exploradores 1 verificado o facto de não haver mais a receia:i:· a devastação das matas da borracha 1 graças ao in– centivo ·<lo proprio interesse individual? ou será urgente 1 para ob– star que mais tarde estanque-se esse grande manancial de riqueza, cogitar-se das providencias tendentes a impedir o desapparecimen– to dos seringaes, quer cohibindo a destruição delles, se destruição hoúver, quer estimulando a cultura de tão preciosas arvores, pelos meios mais efficazes ?

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