PARÁ. Presidente da Província (1882 : João José Pedrosa). Falla com que o exm. snr. dr. João José Pedrosa abrio a 1ª sessão da 23ª legislatura da Assembléa Legislativa da Província do Pará em 23 de abril de 1882. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1882. 62 p.

do, poderá ter a mesma applicação, não havendo então mais re– ceio de falt .. rem recursos para os compromissos do thesouro. Deus guarde a ~- exc. Illm. e exm. sr. dr. João José Pedrosa, D. presi– .dente da provincia. O inspector, G. A. DE M. BITTENCOURT. N.º 2.-1.ª SECÇÃo-N.º 34[l-· O presidente da provincia, at– ten.deudo a que existe no thesouro provincial, segundô informa o ins-pector em o:ffi.cio desta data, a quantia. de 6&8:483$487 que montará a somma de 1.1 08:483$48 i até o fim do corrente exer– cie1iti> com a arrecadação provavel, da qual, cl-eduzidas as despezas a serem ,realisadas dentro do exercício, se poderá verificar um sal– do de cerm1, de réis 200: 000$00 O, e considerando igualmente ser · iaconvcniente a conservação nos cofres publicos dr. somma avul– tada sqm applicação uti1, quando a província acha-se pagando 8 º1 0 ,de juros pela divida que ainda mantem, resolve, usando da at– tribt111ção que lhe confere o a-rt. 8. 0 n. 3 da lei n. 1,064 de 25 de ' junh0 d.o anno pa-ssado, que à verba consignada no § 12 n. 2 art. - 4.º da citada lei, seja a·berto o credito de 113:400$000, afim de , occorrer á amortisação da divida provinciaJ, ob ervadas as ordens · da presidencia, quanto ao rPsgate das apolices emittidas. Palacio da presidencia do Pará 3 de Abril de 18.82. J oÃo JOSÉ PEDROSA. r. i Acha-se agora a divida reduzida a 996:600$000, notando-se a differenç~ de 400$ 000 sobre a importancia -a que ~andei amorti– sar, e que provém da necessidade do proprio resgate, em razão do 1

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