Falla que o excellentissimo senhor visconde de Arary, primeiro vice presidente desta Provincia, dirigio a Assembléa Legislativa Provincial: no dia 15 de agosto de 1868, por occazião da abertura da primeira sessão da 16ª. Legislatura da mesma assembléa

FALLA. Cheio do maior jubilo pela opportunidacle, que me proporciona o honroso cargo de vice-presidente na administração ele minha e vossa província natal, ufano-me de entrar neste recinto e ele cuidar, á par elos eleitos elo povo, ele seus direitos e interesses. O curto espaço ele nove dias ele administração e gerencia dos publicos negocios reuni– do á minha cleficiencia natural, tornão-me physicamente impossível a satisfação dos meus sinceros e ardentes desejos; mas, dispondo o art. 8. 0 ela carta ele lei de 1 i ele agosto ele 1834 que o presidente ela província. assista a installação cl'assembléa provincial e lhe ex– ponha o estado elos negocios publicos, inclicanclo as providencias ele que mais precisar a pro– víncia para seu melhoramento, cumpro com esse arduo dever apresentando-vos <?_ U}l.at.Q;- , .riQ_~n!!_oioso corg_ que o exm. 0 vi·c· e-almir?,nte e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lan1are pa~OU~m~ a JJ,dm1;;iiJ;trl1.gãO l{csta importante província. " - - - '" Nõperfeito conhecimento que tendes ela província, na vossa illustração e patriotismo encontrará ella abundante compensação á qualquer falta que por ventura encontrardes no trabalho que ora vos offereço. Auxiliado por vossas luzes e pelo concurso do vosso apoio, nutro fundadas esperanças ele que consorciando com as vossas as minhas cordcas intenções, não será difficil legará esta rica província os benoficios á que ella tem inquestionavel jus, e para promover por todos os meios possíveis, o desenvolvimento ele tantas e ti'io abundantes fontes ele riqueza, com que a natureza dotou esta porçIT.o d.o imperio, ccntai sempre comigo, senhores, com o meu fraco auxilio, com minha leal e profuncfa <l-c1licrv;fio. Antes, porém, ele passar ao clescnvolvimemo das matcrias do rclatorio de que acima fallo, e por deforoncia soberfmarnente rei3pcitos'.t, pcrmittireis que vos dê as importnntes no– ticias de que ntó as ultimas <latas n:lo tinha so{frido alteração alguma a preciosa saucle de Suas 1\fagestaàes Irnperiacs nem a dos Augustos penhores da dynn.stia reinante; e que ap– prouve ainda á Divina Provi<lencia felicitar o irnpor•o com o nascimento de nrn príncipe que Sua Alteza a Senhora D. Leopoldi1,ai duquc:ca de Saxc, <leu á luz no dia G de dezembro elo anno proxirno passado. Pará, 15 ctc Agosto ele 18G8.

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