PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
. <ie_ a;: e,ivilis,c~õ , é · co· IDais ·_do ,~ q11lr nã"o · fallá ~ a Itvgu . ~ ·. Na "'Córt~ e L • ., • • ae§ -enc soal numeroso .. e es.colhido :á quem pode· confi çução, da :léi; .i>.maf "no., interior das províncias menos po . costumes SÍ!o · ·Qµtro~·e · faltão; quasi .• sempre, ·pessoas .habilit . incontesta~el -que"':.eUà , não' .:pode · ser igualmente bem .executad~ . O i'.emédió.., eflicaZ;: -parà ~cQmbate.r .as caµsas do_~ al, .de , . seri~ talvez . a adopção de . léis~especiaes çom .applicação aos_lu nos civilisad. ~ · Qs. pôv9 . • . .· . ."~Ma~,.. . ~rie a, _tal · ·:n~c~s~ ._ . reflexõ~s. q ; er , ,sabepona e medita dos . no:Ss . .· d~· qu~; ~i .me_di · n'·ess_e s ue ~~nsideràçõe,s · e - qq,tra ora ·s~os l~gi~lad~res, mi- • lita o erosos, -. ó·. !e-mor~q_u .? nrevi; s~o. ão introd1fsir e· a ravarião tal.; ·. ,_ . :· umpsé:!}OS' · os rocurar o . · .1. ·- re . · . · :, . tar, ·. po·· ende :pa~ . ~.... ~ ~ · res resul= ~·t -· < • -~ter ~- \'l . . . . ' ão"ao ' ornem .· ,. ' '· ,, - '~ . ' - · .com o ~C~(l,ador, a· conlú~cer seus _qjreitos iespeitari. · • cidaqão e~fim;· 1:1-til a si ~esmo, ã_ seu pa· · · · · · · m?s pr.?gress1vameu ça; são,.~ · mpreg r -- àf _g, . qu~i -isa- .,.. . _ .. . ~-· .. _ - . _,, .,;J <f 'gue ·- - _asea as as.qhseryi'ç • · trª ~çir, Ji.IJlifando-m~ tQ, 3:-,chama:r.d~_novo ara·e a .~· v;ossa a enção_e_vistas patr ".:: uanjo,_a seg1,1ranç~. cl <J , .. elhor o.estado n,q anº o. fin'"' · ior, e .é . Uba· de Màrajó que_o guà · · re&~mtá mais ~arregasfo .. . . Ós' que"conher em"m~lhor o .gue :eu ~q~_e)l
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