PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

REt!TORídt ' Einálmente ':"'ent Junho ultimo · um - êscravo · da Olaria:' de Vâl de tã'..e~; l!º. ten_no ·des~ -Cidél.,de ,: asS:assinon com um_t · facl o resp,ectivo feitor: João Evangelista. O réo. acha-se preso e. seu processo segue conforme pres- . creve à, l~i. ~ ,., · . . - · · - Tp:1vez que ainda outros cr1mes semelhantes tenhão tido togar sem que a~ ·autoJ idades tivessem c9nlíecimento- d'elles por praticados em pes- soa's misernveis ~ _sem testemunha.s. . r · Nos referidos mappas annexos sob n.°s f, 2 e 3 que sujeito a Yossa sº llioita attenção achareis outras ' informações que completão este guadrQ:. ::, -. .., Sabeis que um lamentavel assassinato praticado a traição· contra um lJo!Pef!l inoffensjvo teve Jogar Jia Villa âe Vizeo · em 1857. - O Tenente F liciano Primo Guimarães foi victima em sua· ·casa de -~ tiro - @&feixado por mão certéira quando ellé mansa e pacificamente · proclil-rav-a: -ag~nci_ar · o .pão para, -si , e para' sua familia. - ~ _ Sete· indiviâuos achavão-se implicado-s no processo que marchou len– tamente - 110 meio de mil tropeços, e forão successivamente pronunciados, e desf!roµ-unciados, e sustentado 'afinal o ·primeiro despacho . do ~ubdele- ga"do ' -elq, foiz ,de Direito da comarca. .... __ . - - - · Sub-met-ticlo ao jury o processo na sua sessãõ d~ Julho ultimo fo~ r~o · 9~- in._dici_aaos absolvidos, appêllando a viuva da vjctima d'estfl, ~en- tença pàra a Relação do Districto. "' ~ Ultimamente tive noticia de.que a maior parte .d'esses indiciadôs eva- dirão-se da prisão. . · Não estou informado ainda .se n'essa evasão houve conivencia -da parte das ~-auturidades policiaes do lugar: o carcereiro e a ~arda po- ri ~Pr1:1cis~o j1;1stificar-se. . - . _ Entretanto exigi informações do Promotor ~u~lico da comarca e das ~utoridades <t poliçiaes afim de habilitar-me para proyideifciar COJ!lO for conveniente ao intê~esse publico. · , . As caus<\_s geraes da falta de segurança pessoal - tem sido mil ve- ' §es.. ÍJ\dicadas e~ repetidas. Para -combatei-as tem sido os poderes do Estado zelosos na decretação de medidas · qúe -se tem reputado vanta– josas e á-: que se tem dado a.·· execução possível; e todavia, bem que o , mal nãor tenha ·rêcrudecido, antes pareça haver· diminuid~, nem por . isso pQde:ipo§ nos.-lisongear de que as ·medidas adoptadas sejão geralmente eflieaze-s. . _ --::Na verdade, . si ella5 tem produsido effeitos béneficos -~ em grande parte do ~mperib, o seu resultado é quasi nullo ou pouco satisfactorio em algumas _Provinoiás, · ou, pelo menos, em certas localidades. - : Não admira i_sso. Em · uma nação nova e- poucq .·povoada, n'um Estado .tão vasto, cujas raças e s_eus ramos varião . com as latitudes; on– de •a acção _da Justiça · é tão morosa quanto 'é :diflicil a communicação das Capitaes para os. · diversos pontos do. interior; onde um espírito de partido, mal intendido: 1>ara : satisfaser .a seus· caprichos, perseg1:1e ás ve– ,5es o innocente, · prote_ge o criminoso e· confunde todos os interesses; em' um paiz como O· nosso, parece que a mesma lei, que nas grand_es Ca– pitaes muito ·. -approveita ão bem publico, á proporção que a distancia d'es– ta~ s.e prolonga para o centro, vai gradualmente perdendo suas forças· é- virtucle; e quando chega em fim a penetrar - nos nossos cértões, on-

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