PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

- ·nEtAT0lllO. 11 Aarrecadação dos 20 porcento restabelecida como anteriormente se acha-· -ra em pratica; a cobrança dos ·direitós na expor,tação dos couros; passan– do ' a comprehender os de outros animaes e os denominados -de Minas e finalmente a arrecadação dos direitos na exportação, uma vez regulada pe.;; la pratica observada n'Alfandegé!:, trarão, como presume o Inspector do The-· souro, um augmento de 20:000$000 pelo menos, A deficiencia da renda provincial 'aconselhou aos meus Antecessores a necessidade de não darem execu_ _cão á differentes' verbas de despezas da sobredita lei do orçamento, com receio bem fundado de aggravarem ü ·. estado financeiro da Província, já pouco lisongeiro. , . E' minha opinião tambem que taes despesas só poderão levar-se a effeito quando a renda da Província o permittir, sendo actualmente fo– ra de· duvida que, pela .exiguidade da mesma · renda, he impraticavel u pagamento de similhantes despezas em toda a sua extenção. · A esta consideracão devo accrescentar que no numero d'essas ver-- · bas de despezas algumas ha eliminaveis da lei, ou que não se referem a ne– cessidades puramente p~ovincia;,,es, e €_[ □ e podem sem inconveniente ser adiadas. Aquellas ·que não estão incluídas nestes dois casos julgo serem paga– veis, á proporção que·a renda .o for permittindo. Sob este prineipio tomei a resolução de mandar pagar as prestações reoncedidas·aos dois Collegios particulares ou internatos desta Capital-Santa Cruz .e Santa Maria de !3elem, -depois de verificada a condição da- lei. -·- ·Não era possível que estes dois uniccis internatos sem o auxilio pecuniario · que lhes concedestes,~podessem progredir sem que seus dignos instituidores con– trahisserri. maiores empenhos com 'notavel sacrificio seu, ou deixassem a ardua tarefa de que se quiserão incumbü: com o louvavel fim de pres– tarem á sua ·Provincia um · assignalado serviço. A - cifra das despesas ainda sus- · pensas,. em virtude da Portaria de 2~~wd,e- Maio· de J.858, he de reis. 55.:340$000 Com ·o que podêrá proàusir a arre- cadaçãl:l da agu~rdente_. e dos direitos á exportação, comô f.ka indfoado, -em rs. 20:000$0.00 Produz.em. · ~·, , Que comparada com o deficit presu– n1ivel-' de réis. Ainda deixa um maior dispendio de -------- 75:340$000 1.30:000$000 __,_ _______ . 54:660$000 ------ ' Se attenderdes, como he de esperar das vossas luzes · e patrjotismo, ao que vos deixo exposto; se tomardes n:ieqid~s tendentes . a, ·trrelho:a~ a fiscalisação maritima, em ordem a faser d1mmmr os extrav10s dos dlfeitos provinciaes, que não menos influem no decresciment~ da renda;. finalme1:te ·se- creardes novos- recursos que deem augmento a renda pubhca p~ovm– -ci-al, hê próva-vel que diminua, .e mesmo desappareça ci deficit demonstrado. - - Estol'f persuaâido- de que,- 'sem aggrnvar .a lavoura que, pelo seu es.t~do de·~_ decadenei-a"llã_o pode seffrnr o pezo de trihutos, s·em oner~r c?m l!fl._ postos vos estabelecimentos industriaes - nascentes que mmto .1mport~ "animar e· prot-eger; para progredirem e d;J,rem á Província.os va:ntaJosos re,-

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