PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
6.8 '\, RELATORIO. gamento concorresse ·a falta de consignação de fün,dos; parece ta'.mbem de jus– tiça que · o praso para a prescripção .· deva começar do anno em que for .deeretado o respectivo credito. . Creio tambem que se póde adoptar por mui conveniente, que a amortisação da . divida se effectue como propõe o mesmo Inspector FltlOllfOS. No relatorio do Inspector do The– souro Provincial vereis circunstancia– damente demonstrado, que ~"""-receita provincial, se estivesse circunscripta aos. recursos · quê lhe dá a arrecadação das ~nas rendas propriamente ditas, du– rante o exercicio, ter-se-hia limitado a um algarismo muito infe rior á som- · · ma- das ~espezas com os serviços in– dispensaveis, e por conseguinte teri~ creado um defici~ ,., f om ql!e hoje a Pro– vinéia estaria onerada. E facilmente. faço conhecido o que acabo de diser, r!3sumindo o que ' de– talhadall}ent_e ·de_monstrou o Inspector_ do Thesouro no seu relatorio. No exercício de 1857 foi a re– ceita p; _opria de . . . . . . . . . ~ ·E- a despeza de . . . : . . · . Muito superior áquelle algarismo. . Mas porque recebesse do exer– cício de 1856 o· supprimento de . . E da Thesournria de Fazenda para auxiliaf as obras provinciae.s . . Ficou a sua receita propria de. , ·, Augmentada com os · depositos e letras na irnportancia de: . . • . . . • Elevada a réis . . , ,. Que cov:iparada com ·a despezà mencionada •de ... . ....... .• _4 78:565$!33 E mais a . de ~ depositos e o:pera- . çg~s .. de credito âe .. -..... ~ . . -~ : 13:691$202 ·' 392:729$85 3 478:565$133 . 8i:i37$ i32 6:000$000 · 87:!37$132 392:729$853 96:õ68$79-í - · --- 576:435,77.0 492:256$335 -----~~--- -~,#'
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