PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
,,. HELA.TORIO.. 61 cbo para ser exporlada~ 2. º' converter o itnposto actualmeilte ~stabeleci., do em uma tax'çl, por _arroba de, genero, reduzido o numero de cla\:'lses e de sorte que não resulte pr"ejuizo ao Thesourq nem a\1gmento de imposição. Este meiu parece preferível pela diminuição de trabalho; e maior facilidade na fiscalisação e arrecadação. Todavia me parece prudente não admittil-o senão depois do. preciso estudo, que dê perfçito conhecimento do valor da taxa, ,para evitar~ prejuizos a fazeíncla ou gravame para o contribuinte. A outra proposta, limitando-se a facilitar os despachos e a fiscali., sação, pode ser pôsta em pratica provisoriamente, até que a experiencia aconselhe a sua continuação, ou a adopção de outras medidas. A vista do que desenvolvidamente se acha expendido no Relatorio do Thezouro, e que me dispensa de fazer aqui mais largas observações, ca– be-vos Senhores, deliberar -como mais acertado vos parecer a bem d.o serviço e do fisco provincial. DIVIDA ACTIVA E PASSIVA. A divida actiYa liquidada se elevava, como consta do quadro n:spectivo, á somma de ....••......••.. Da qual te°"do-se arrecadado ................... . Resta por arrecadar-se ....,................... . Este algarismo acha-se assim . classificado. Cobravel .............................•.. En1 execução ................. . ........ ·... . 200:839$406 88:354$889 H2:484$517 i 00:366$449 12:118$068 A arrecadação extrajudicial d'csta divida he de esperar que conti– nue a ser fei~ com notavel vantagem para a Fazenda, attentos os meios actualmente efflprégados, que já tem produzido ·bons resultados na co– brança em menos de tres mezes de . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5:917$873~ Na arrecadação judicial tambem é de esperar os mesmos resuitados com a adopção das medidas indicadas. Com a restituição que a Thezouraria de Fazenda Geral fez ao The~ zouro Provincial da somma de 73:651$287, resto dos 93:162$760 réis que pór emprestimo foi . entregue ao ex Thézoureiro d'aquella Reparti– ção Antonio -Dias .Guerreiro no anno financeiro de 1838 a 1839, a vista de valles por este passados e rubricados pelo Presidente da Pr.ovincia, ficou cumprida a Ordem do Tribunal do Thezouro Nacional n.º 9} de 26 de Outuhro de 1858. Chamo a vossa attenção para o que informa o Inspector do Thezouro sopre a divida proveniente da deeima urbana, do tempo em que esta Capital esteve sob o jugo da rebelião de f835, que o levou a tomar a judiciosa deliberação de suspender a ar– recadação .de similhante divida: o que me parece digno · de approvaçãó. A divida passiva até fim de 1857, constante do quadro que vos apresento, he de réis 28:295$810. . - · · · · _ Pondera_o mes_mo Inspector que attendendo-se sómente á disposi– fão do art. 31 da Lei n.º 241 de 30 de Dezembro de 1853, pareee _estar prescripta um_a parte dessa ·divida, mas como para o seo não pa,-
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