PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

\ \ tf2' ~·nELATOlUO. sernestrê ;'.â'êste anno conduziráo-· ·3.-.96f @;' ; havendo · di111inuição de i0:~70=@.- ~ . . . .....:: "Muitas differenças encontrão-se em outros generos. Na 3.ª linha.nota-se tamhern grande diminuição na colheita do cacáo. A' irregularidade das estações, e ás copiosas chuvas attrihue-se tal reducção; pof.quanto na occ_asi~o em que os cacoeiros com toda a sua florecencia come– çavão a ... dar os pnmeiros fructos, forão estes completamente destruidos pelas -• chi vas, que cahirão antes da estação prnpria, e pela influencia da cheia, inuti– lisando assim a colheita que se poderia esperar cl'este gcnero. No Lº semestre de 1.858 o vapor Cametá conduzio 13:675 @ de cacáo. No de 1859-1:012 @. Differença-12:663 @. Por esta pequena.,..demonstraç; o_p~d~-se avaliar . a grande falta que ha– verá esto anno .de tam import.ante genero de exportação; pois sendo a safra de 1858: avaliada em -duzentas e tantas mil arrobas, este ann.o apenas ella che– iará"à_cerca de cem mil. _, . · ~ _ ,. Cumpre notar, porem, que não obsta~te o desfalque que .houve nos ge– neros que os ·vapores conduzirão para Belem, foi igual, senão superior ·a ex– pôrtação de mercadorias para o interior no 1.º semestre de 1859 comparadQ com o 1.º dito de 1858. - 1 · 1·, Na11eM9a~ão ~ós,ei1•n .a wapo1· en11·e ·na1·anbão Pa1·à e Uea1·á" . - Por. decreto n.º 2197 de 26 de Junho de 1858 S. M. O Imperador Hou– ve po'r bem approvar o contrato celebrado pelo Minister.io do Imperio com a companhia d_e..navegação a vapor do Maranhão, para a navegação costeira en- tre os ·portos d_e S. Luiz . do Maranhão e as ca:pitaes do Ceará e Pará. ·, Por e$se contracto, de que já-existe copia na Secretaria d'essa Assem– bléa, sabeis que á companhia cuinpre tocàr nos portos -de Bragança e da Vi– già, ambos n' esta Provincia. Avaliaes perfeitamente quão vantajosa é para a Provincia do Pará a na– vegação a vapor e·ntre a ~ua capital, e as povoações da costa:, actualmente faz- · se fü;sas communicações por meio de barcos e.canoas com immensa demora e perigo. Se :tos portos de escala determinàdos no contracto se addicionassQ ~ os de~·cintra a Viseo muito lucraria a Provincia, e sua administração. , •- .,._ Entre a ·capital"c' a Vigia a distancia é- pcque·na, e as relações frnqúêntes; não süccede, porem,, isso quanto a Viseo, que sobre ser uma povoação situada · nos limites d'esta Provincia com a do Maranhão, é um ponto importante por seu 9 commercio e cultura, criação de gado e abundantíssima pesca. A nã:o ser possível âcrescentar-se a escalla por Visco, a substituição da dá Vigia por- esta outra ainda seria vantajosa. · · Empresas d'estas em nosso ·paiz não se podem ~ustentar por ora sem subvenção dos cofres publicos, o Governo Geral oreconheceo ·quanto á esta mes– mà, companhia, eás Provincias do Matanhão e Ceará consta-me que seguirão já esse exemplo, que vós por certo immitareis, auxiliando umà empresa que ,tan– tãs vantagens promette ás tres Provincías. ., . Achare_i~ no logar competente um quadro das viagens qúeJ até Julho, tem

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