PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
·IID l'lELATOíÜÕ. ·geiro. De~~câdã; um->.i:esses lugarês ~extrahia-se : b'oà -·cinàntidâde de salsà 1)arrílhâ,;.guár_àná, : breo, estopa ·e outros ,muitõs .~ptgductos. Hoje esses al– deam.e11tos estão em completa -decadenóâ'. . · :· "'".: ,., "';°_: Ha '"' uiii ·aldeamento em Bragança, outro, en1 Gurupá, e um outro em Santa".: Tliêi:esa do rio Tocantins, todos ·no mesmo estado dos antecedentes. _Alem destes ha ainda os do Xingú, Araguary. Souzel e Jary. · .:;= i o :Governo Imperial, sempre zeloso e soll icito pela civihsação dos in– âiõs,·"'· autorisou um aldeamento na margem do rio 1rombetas, sob a direc- ção do Re:verendo Conego Joaquim Gonçalves d'Azevedo. · Confiando muito na conhecida intelligcncia e capacidade d'este digno SaGerdote, communiquei-Ihe logo a resolução do Governo de S. M., e só "aguardo ·à · sua •vinda ~ a esta Capital, para com elle combinar nos üi'eios de .,Jêvar ; a: effeito , esta medida, que pode ser mui vantajosa. Por officio de 26 de Novem_brn ._do _anno · passado participou-me o Jüíz de="'Direitô ~ ihterino . da~ coníarca de. Macapá qúe 9_ Indios, 'dil Tri– bff Pariclíy, : )abitante·s das càbeceiras ~do Araguary, se füthão appresen– tado n'aquelle Districto com a intenção -de estabeleêere'ín-se na Caxoei– ra do rio Vil!a Nova, a 4 leguas da cidade de Macapá, - declarando aquell"es lnâíos que se o Governo lhes desse a fü:ença que pedião, el- . les -.. ê ·toda a sua Tribu, que andava acossada por uma outra feroz ·- e al_!.trop.9phaga, fixarião no dito logar a sua residencia. Immediàtamente fiz as precisas recommendações a aquella autorida– de para que acoioçoasse quanto fosse possível· na sua pretençã,o os sel– vágen.s~ e ~refüetti-l"he logo diversas fasen_das,· ferramentas :e . varios objec– tos ~~míüdõs; .:;; pãtã':":serém distrilmidos pelos mesmos , lnclios. Por officio de 24 de Fevereiro d'este anno o mesmo Juiz .de Direito particfpqu-rrie ·que·.maior porção d'aquelles indios se appresentai'ãô com va-– rias "êreanfas nã cidade, onde forão hospedados e bem tratados pelo mes– mÕ Juiz· ele Direito interino, pel o Delegado de Policia; Rola, e por outros ci– dàdãos;'=qlié n'essa occasião prestarão ao Governo uteis e bons sttrviços: _,,,,, O cidadão Domingos Antonio Ferros que havia feito um contracto com a Presi"dencia para o descimento dos In·dios da Tribu Toconhape– ua, habitante do alto Xingú, appresentou-se-me em 4 de Abril' d'este an– nõ com 9 d'aquelles '~ selvagens entrê ~os quaes dous Tuchauas. _ No çlia i 6 do mesmo mez raceberão _o ·baptismo a mulher de um Tucli ãuã é_ ·o· filho ê1e · outro, de 9 annos. de idade, e os despedi, de– pois -de ter' destribuido com todos uma porção qe roupa, armas· de ca– ç..1, :"fei'çactôS: e· vai:ías ferramentas de ofiicio e de lavoura. ;;- Voliárão mui satisfeitos. ,,.. ~/ - ~ Tràtê1 clêséle ·~ eritão de procurar um Missionari<r ""para ir instruir cs- 1es indigênas, e encontrei em Frei l\farcello -de Santa Catharina de Senna esse ~ auxiliar, o qual nomeado pelo Reverendo Arcediago, Vi– gariô Capitular, fil-o seguir no dia 1.º de Julho .findo com as Instruc– ções, que encontrareis nos }.nnexos, munido de todos os paramentos e alfaias para dizer Missa. · Alguns dias depois de se_ terem· ausentado os -Indios Tocanhapeuas, apparecerão-me 11 da tribu Carajá, que habita as margens do Araguaya: Forão~rn e elles appresenta-clos" pur ..:;Matpias Barbosa da Silva, que me affüm9u ~tel-os condusido d'aquella"região, e que desejavão estabelecer-se-. em teuitorio d'esta Província, cujo~ limites querião conhecer. -
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