PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

BELATORIO·. a registrar as declaraçõe de varios põssuidorc$, que âeixárão de dal-as ao registro nos praso.s estabelecidos pelos respectivos regulamentos. A lnspcctoria Geral de medições, que se compunha do Inspector Ge– ral, 4 Agrimensores, 6 Escripturarios e 4 Guardas, foi ultimamente sus.: pensa, mandando-se entretanto concluir os Memoriaes eDiagrammas que faltavão As 19:000 declarações pertencem á 57 Freguezias, faltando as de algumas, cujos Vigarios se tem descuidado de enviar os livros. A falta de pessoas habilitadas para exercerem os lugares de Juizes Commissarios nos differentes municipios da Província, tem retardado a execução deste serviço Apenas se tem nomeado 2 Juizes Commi'ssarios dos quaes o ·de Bragança nada tem podido faser, por ter outras obri gações a cumprir, e o da Capital, que é o 2. 0 nomeado, já deo começo á seus trabalhos com 2 Agrimensores. Uolonias Milliares• . Ha na Província tres Colonias militares. ta De Pedro 2.º 2ª De S. João d' Araguaya. 3.ª De Obidos. A i.ª foi _installada em 1840 a m~rgem esquer~a do rio Araguaryr :.í. 36 legoas distante de sua foz , e proximo as Caxoell'as d'este rio. A 2.ª foi estabelecida junto a confluencia dos rios Araguaya e Tocantins. A 3.ª foi fundada bem proximo á Cidade de Obidos, e á margem do Amasonas. Nenhuma d'ellas tem apresentado progresso, e nem o promette por em quanto. A rnãp do Governo é quem as sustenta, e não sei se virá tempo em que possão passar sem esta tutella. Entretan1o estas Colonias, e principalmente as duas primeiras, estão situadas em Tiquíssimos terr~nos, liYres de inundações e onde se encon trão os mais ferteis e abundantes campos de creação e terras de plantaçaõ Volonia (;lwll. Depois da novação do conlracto feito pelo Governo Imperial com â Companhia de Commercio e navegação do Amazonas, isentando-a da obri– gação de introdusir na Província estabelecimentos Coloniaes, a unica co lonia, que temos - é a de N. S. do O', de que é fund açlor o Cidadão Jozé do O' e Almeida. • · Esta Colonia está assentada na Ilha das Onças, fronteira e á vista d'esta Cidade; em terras de propriedade d'aquelle cidadão; o terreno he de alluvião e de formação nova, e ao que parc,ce, proprio para cultura da canna de assnear e de toda a especic de cereaes, de arbustos, pai• meiras e arvores fructiferas .

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