PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
p · 1 :1 . ão;..-bên _ _ . _ ela" que ·, n ¼ ao . ,Principe .. · agna.ni ~ ·e ~lenero.so ' que n- .i e os gr do V . • . er· _<jfo s~ €r~. . •"· ,"' . , l~~ ~t:..~ O.li . -~ <)19,!l!j2,: , · • ~ }d~ tãti~~ as_'iros~s rvre_s e.sa~ a , ns 1 mçoes poli . e offer~êem áit0dos oi;Brâsile~ .r.os g~rantias~seguras direitos, e recompensas _certas ás virtQ.des e merecimentos de'. cada ul{l. · dole pac~fi~a-... ~õ ~os~o ·povo, as ·•sua~ obrigações de" fàmilía, a. " - i 13'" ás ~utptidades; o- resfrnit,o d'e~tas : .. aos·. _pri~ciRi_os de cf)ãõ , e - os< preceitos orthodoxost ·são ~w ·: 1nesmo teippo oui n:Niliaoo'ª ~ era' Jiaz,. .éÔitiiyü~:;;~t ;,..que ".go.s.amos tfóàer~sos . OgTll$JÓ ·f f éiwisaçfu1>, l:t'~~- "" \ã(ft " ~- · ':"',,.. âõ-ã . id~ 1 âase ~ :e ~ se~r .a... 1._gt~~éS~_ •po1qí 7>eriô.-~. f~tri , oseemf1'0e."'d~m.~ rovin_cia~i 9ii ""ii~te~a. ~ on'i . a -.. . fTr~s ô~- .sua riq\!êsa ,e• fQrrh,osurà para .espàrgil~ · fus~o -: sol;>te · este soló abençoado. ,.. . ,,.. ~, _·· -- '.:.., ; . _ . . - Reine entre pf " riraenães~ é:'.im . cá.do~ -a <pai · " . concor pra cada~ ,1un, a:uloriclade· ou· ~simpJes"cicladão, :, S~U5°dev~res pafi),"Com. Deot .e,· . '½ · • a.r.:a · comsigo. mesmo ~;.para com : _seus semil)ian~es; '· ~~~!!~ . . --· ., -. . · .;fjo ~ _ ~- '_ ,3,riM)iââ' •i ártêira Q !\ . súa . _po1~ã ·á:estê"';ímpé-r1ô/ nêstiiiaàj . . .., . , o; ·71ma.~~ ês': potencias oá -~,- Terr , 'e,Mi,vo.s . qU:e, alguns -de_p.ois . que -- tOJnei 1~ conta ~ i~!'Míio; puhlicou.,se peta· imprensa; aq □-i rra · · · ~, · .., · -,, . . .,.;. .... . "" , . ~ _ , élizrríé' IM)t 3ve.r -. . . ,0"f;:é rôbabilia~dé · dé- ter pretend:_ . a ·existenáa aquelles~estrang~ir ·· -0 1 ~t:ece.bida. ,informações officia-es tr ver::Oaes ~de· q:lje ' · ta, effervecenéia, motivada; '. ;pe.1ã múdânça "4w~ r, s:élie "d~essa Fregueziá,;,.pafa,.: o:-:.:Thgâr tdénômi'~ . 6~- reuf ' i:anga; receian o-se que a ordem publica fqss ê_. alte.raga-:,por parte~ .intlíos:: ue em ,; raride .quântidade ali líabítão, - teng.ó~s_e rlado ,mesmg · guns ,, ~ · dinaç.~o; · roàrtdei ·sob:réstat :: ~i!l· qnalqu.êr aeto _' T ·. •. · · ança, criei' no _lôgar ~Pl :·desta:cám~nto de Gua -r- r~.speitada a . au{oridadê · e ·dJ r-lhe .mei · nluàlidade 8 ,; ~fiz -~~eguir 'YM:a-é ní ~ • - ~ pelo ;"'AlferM-i f ôfü ' r sé, · · is •
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