PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

JrK .llORICf. " A11SENAL ·n& -~ ... ~ ~ ... ,. 'I""' ~ • -- -:.....- .. _..,-~ ~ ..... - • .-'6i, v~ •• Se senti':viia'.:sâ.tis.fáção. des:crn.vendo- \'os a historia e o-est@'do lisQngeiro ;rl.âAr~énltl~ de Marinµa,~o mesmp sentimento não me anima reforip.do- me ao- ':Á.Tsenal d Gri.erra. · füíe~estabele.'Cimen_to está mal coUocado, quer seja encarado sob o ponto ;de.vista militar, ,4uer sol:í .o de capacidaqe e propriedade. · ' _ _. Comrr_i_1!liªo ;pela Alfan?ega_vive_ abrigado_ . debaixo de uns telheiros., qu.e lh.e tirão todo o merecimento .e 1mportanc1a. _ .,. ·.Entretanto o Arsenal de Guerra do Pará é um estabelecimento impor– tantíssimo tanto para esta Província, como para a do Amasonas, que tam- líem d' elle se (ornece. . . .. . ~ .• ~ . ''e Alem do ·seu Director, Coronel do nosso . ·exercito, antigo servidor ·do Estadn,. ba na Repartição que lhe é sujeita 20 empregados, que servem _sob o Regulamento de 1832. ~ ~ . · ,._ · · / · ..,._ Ha neste 'Arsenal 107 operarias distribuído~ pelas. officinas seguintes: · Carpinteiros :com 1 mestre ·e 37· operarios,.., Serralheiros e ierreiros com 25 d.itos. .. · Funileiros e latueiros com 12 dito_s. · t;aboratoriô. · Pintores. · Ha mais 10 serventes occupadoà em serviços proprios. Conta tambem o Arsenal uma Companhia de Aprendizes menores que &e applicão aos officio_ de carpinteiros, serralheiros, ferreiros, co~rieiros, sur- radores .e:;lab.orato:rjo. . _ . . , _ · JBstes "'aµrendizes recebem instrucçã,o·primarfa., pár.a o que há um peda- gogo ê um,..:A.judantê, e rião,aprendem m,usici;t por-falta-de. pi:.ofessor., . · A Companhia conta por ora somente 18 aprendizeSi,_ o s~u completo é de 50.. ~ · ·... . . . - • ,.. Um Guarda é especialµiente incumbido do serviço dos :meuoces.. - . · o E11pee1·a1 +s P'1bl Bem q~e não vos pertença legislar sõbre á Repartição Esp~cial das Terras_Publicas, 9ar-vos hei ·co_m tudo uma ligeira noticia..do seu estàdo; visto que ífüe vos deve i•nteressar. . ~ · . O pessoal_ d'esta_Repartição compoem-se de i Delegado da •DirecÍoria -Geral, 1. Officrnl, 1" Amanuense, e 1 Po'rteiro Archivista. · · - A ~epa,:~~i ç_ão funccio~na .~eg!}Ianne~te ~ tem seu _expe~~ente .elft · dia. . · . Deo:se )ª c9_:g;rnço _a ~opia ,do reg1stro. das· terras possmdas P.ara ser ' env1 ,fo a Direc. ema .Geral. · · _. · · r í - .A V decl~rações_regist1:ada~ so_bem á _cerc~ de 19:000, J?ã~ êópia~dés~ té trabálh acha.se mcumb1do -o Ama1rnénse· ·dã~Repqrtição, tom uma •g-ra– ii11cá'.ção ..'de · 30$000, para aprõmptal~o..: fó.ra dás .horâs do expediente: . Em virt ide de _autorisação do, Gov-ernô Imperial;· tem;se .continuádo . , • ' '

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