PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
~anae~, ê{Jnstruçção ê- coiicetfos ...d.e.pcmté's,-càpellas, ·igrejãs e ·outro edifícios. publicos, -dessecamento . de .pán.taflós, esgóto }~ encanáme.nto~ de ~aguas; e.; outras ... o.brãs qut:i co.rretem: ,:pór ~cont~ da Pro:vincfa ou. das Muniéi– palidãdes. Venceráõ ti.ma dia6a dá qual receheráõ semanalmente _dous terçosr sendo o restante depqsitado na Collectoria Provincial,,. quando- o tra-• balho não for Provincial, e seráõ sustentados a custa da ,Municipalidade ou, da Província. Na 3.ª Classe seráõ alistados .em cada Município da ·P.rovincia, de i O a 20 indivíduos, tirado~. e escolhidos dos corpos actuaes. de trabalha– dores, preferindo-se os solteiros aos casados. Estaraõ _ fardados e armados., ~ Serão commandados por officiaes reformado-s do exercito, e na falta. d'estes, por Officiaes reformados. da Guarda Nacional ou da extinctª Guar- da Policial e. só n_a falta destes por outros cidadãos. . Terão vencimento dé soldo que for arbitrado, · com augmento nos ca- $Os de diligenci~ fóra do logar em que ·residirem. - . ~stes Guarda_s ficarão á :disposição das autoridades -pnliciaes pat~ qual– que_r diligencia, devendo estas requisitai-as dos respectivos cornmandantes. - O Chefe de Policia,· com autorisação da Presidencia, ·poderá reuniros Guardas Municipaes da Prnvincia em um termo ou comarca qualquer em que per_igue a ordem publica. O Presidente da. Província poderá, quando convier ao serviço publi– co, dissolver- todos ou .alguns d:esses .Corpos, compebindo-lhe a nomeação e demissão doçrespectivos Commandantes. . A parte çlas· diarias aos trabalhadores particulares e publicos, que for depositada nas Collectorias, será applicada ao pagamento do soldo da Guarda ~unicipal. _ 1 · Esta gúatda.... poderá ser disfribuida ou destacada~Çem~parte. . em esquadras pelas -Fregnezias quando for preciso; mas o seu éJUartel será' I sempre na cabeça do termo ou Municipio. - No regulamento =qú.e o Governo expeôir para reorganisação d'estes cor– pos, déverá . ~stabelécer ~sob:re-- estás bazes ou sernefüantes os casos _em que ás tta.balhadorns da- Lª e 2.ª cl.asse podem ser chamadas á serviço, determinárá ãs r ggras ~ de'. disciplina, conforme .o serviçO" - á ~ que são obrigados, hôras de trabalhos, o safario,e alimentação q11e devenueceber. " ,Um:-r,egu ame:fito especial: será expedido para os da 3.~clàsse._ou Guardas Munic'ip-áés, -soJrte a~base mencionada,·acresc-epdo à faculd~de_: e"poderem ser.. tr.ansfer.idõ'S: pela~PI"esidencia ã.é umàs para · outras_cla-sses ósjndividuqs cla-s– sificados· em qualquer â'ellas, conforme o·comportamento que ti.vere~ " .· ... Si _habilitàtdes: _a-Presidencia -com à precisa autorisação., pa-ra levar a effei– to a refor~a indicada, acredito qué, pósta ella em execucção, não. sq se cor– tarão os abusos que se dão nos torpos de trabalhadorns,. mas_ taml\em- ., poder~se-ha dar andamento a muitas obras Provinciaes .e Munici:paesi .., e u novo ·impulso á agricultura, que não progride por falta de braços; e alem :.de..– tudo issó, terão os termos e freguesias da Provincia re~ursos p~oprios - , força sufficiente r-ara perseguir os criminosos,-.. e proteger a v1dá e: propríedade dog, .nossos concidadaõs · - · . Sàbeis que -ê- força, com que a Província conta áctualmente para o ser- viço da guarnição e Rolicia éJimitadissima, constando apenas d,e 526 pr~ças,.. comprehendi.9-as neste numero a força de primeira... linha, .. a: da Guarda Na• cional desta~ada e a do _Corpo Policial- · :: .. _:_· 'r •
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