PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

uisÍrad _ ·:e:alll í!tfirpP:- · e .gisl:a.tiio âe:::entãq~á~r:omnlgaçãcr.. tla .fei"' de- 25 .:de J\,bril de ·!.838, que creou_corpos d~ trabalhadores em todos os ~ Dis.:– t. ·e~ com o: 1m"" utilissinm-.,de xanteLnanJ:i:e:i:henêra ;_e-~rta·éliscipTina, ,e de dar occupa::ção: ·- permanente ·á individuos : pr.oletarios,' e mesmó vaga- · b!ll;~:.d'O .,, · rispeitos;,- qu·e_ .se· mostravão _promptos em seguir .a bandeira da an-archia, .e-,,. -que não " duvidarião alistar-se nas fileiras de bandidos ~.,,.ileS;Q.tdeiros~ ..Essas circunstancias, porem , cessárão ha' muito. de ex'is; tit e hoje · iyemos em. tempos regulares, em que felizmente não ha um bom.em Jí:onesto:_e de. bom senso que . não repilla com indignação qual,. quer idêa de revolta, ou mesmo .de resistencia á autoridade e ·á lei. --· "'Mas_ to.da aJei, -filhã de circunstancias éxcepciona.es ou extraordi:µarias, é' ~ita para. .essas.. circunstancias,.Jlesde - que ellas desapparecem deve ser , revogada ou modificada, sob pena de autorisar-se e legalisai--se o abusov Assim pois, com.. quanto .ainda· IIBta ::Provinc1a "se ,resinta dos estra– ~ºlt e.a.usados pela calamitosa : rebellião lios ctibauas, não- é menos verda- · 11' · que.: .a lei do~ ~corpos· de .traballrado.res, ·que fui. uma lei ,de . circuns,. taitcias; deverá: ser :agora . mo;qificada· em . sentido · mais util e proveitoso· á- .E.roYillilia; e esta reforma iJ tanto -mais necessaria quanto sabeis que nem todos os Commandantes de trabalhadores deixão de-\ ibus:ar~.11:e. seús. .e'argos, com prejuiso dos seus subordinados e. do in- terMse publico. ~ · ~ E .por que me_ parece que reconheceis .tamb'em a necessidade desta r_eforma~oú.:nwdificação, indicar-vos-hei com.Jranqueza e desde ~à o IQeu pensamenta..a ·fim ._de que., si julgardes tonveniente autorisar oGoverno a for.. mular novo regulamento, saibais com aiiteceaencia o ,que julgg mais ·util fa- - ,.., . ., z-er-se.. . .. _ . . , As- Illinhàs visi~S" acerca desta reforma são,, fundadas· -sobre a~conve: niencia de utilisar mais methodica e proveitosamente o serviço dos tra.– h:a:ltiadore.s; ;não ·sf em~b.eneficio da :agricultura- e ob_ras publicas, mas·· tam- • bem da policia e da administração. · ~ ~_~ is o·men:p_ensamento. I ê - - Reor:ffanisaçãÕ :dos· Corpos · de . trabalhador.es. -~organisação - de Guardas Munfcipa:s· • · _, "' ·Em -cada Preguesia da Pr9vincia ,..tra~àlhi dores.. organi;~dos _ém :- · (¾)tpos ·son Comma:ndos, serão .alistados_nas"3 clas_s~s e.guinJe-s:-- t. -. ~ · -:-f ª elass:e:: -a . de trabalhadores particµlares. :. _ " - ; . ~· 2. 8 _Clas.s.e-"·:a .de 1rabalhadores publi.eos: · -,: , 3.ª Classe: a -:de. Guardas Municipaes. · . , 0s~·da i·. êI-a"ss serão .o-brigados a trahalhar, -em serviço da -agricultu- . ra .sómente, masias.endas: e :terras .de. particulares, .que pagaráõ . por cada trabalhador uma diaria rasoavel, entregando o propri_etario · a cada trabalhador, no fim da semana,- dous terços da diaria vencida, e deposi– tando o restante nos Cõifr.et da· Colle..cto.ria. Provincial... Os proprietarios das ,fasendas serão obrigados a sustentar a sua cus– ta os trabalhadores que engajarem, fica:rido estes tambem obrigados a tra- . bãlnar certo -numero âe hotas:.:..em da.mn ·dia. "' ;;;- - - . . · Os: da 2.ª classe ·s.erão _;; ohrigàdris: :ào-. _ ser.viçoJ das -obras pub:licas-, d<Y ·Municipio, e.amo :abertura, ~ ·cqn:s.tru?Cãó e _reparos da ~strndas, ._

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