PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

lfE l:-TDIDO. ~pifal · - - · ri - · çaçãn d~ .t5$:0flfü por cadà alumhô - e _, mpto nas mafori11s sin '.é. - ~ : . . ô ue tív.ér . ce _ . de serviços no en- . -~eve te:r direito a uma subvençã9 annua1, co·rrespondente a me– tade de ,seus ordenados, com sobrevivencia á sua familia, quando venha a: fallecer depois desse praso, ou proporcional, quando falleça antes d · completal-o. - · • ,.• _JJey~ s~r indifferente qu~ o Professor .. de ensino primario ou se– CU!_l.dario seja_Brazíleiro ou. estr~:µgeiro uma vez que este professe a religião - ~ 7 - ' 'o· Estabelecimentos ôe e~colas sem -~distinção· de grauS"' em_ todas as Freguezfas, povoações no,aveis por sua _população, havendo .nellas pe- lo merros, 15 alumnos na forma da lei v.igente. : ~ _ · O met~odo e as· materias do ensino devem ser · iguaes - em todas as:escolas. : • ,_--- · ~ -· _· . Divisão· tlos alumnos na aula em 3 Classes, conform·e o· grau d,e adi<J,ntamenío, -em que se acharem. Suppres_;;ão d.e todas as materias .que p:ertencem á escolas maior.e ou secundarias e da leitura do Codigo Penal. , Designação de um alumno da :élass dos .concluentes para reger uma das outras classes, sob as vistas do Professor. · · · Ignâl - '·classificação e designação. "nas escolas do sexo femmino, sendo ·as materias de ensino ás que ora são admittidas. ENSINO SECUNDARIO. Cteàção de _um internato . em que _se .sigâ o curso determinado na lei n.º 237 de 1853, augmentando-se ás - ensino --õ d.ezenho. ~ ÜIRECTORI,A E. OUTl ;l.OS- EMPRÉG'Al)1f n Um Director Geral, sendo ao mesmo tempo Director do Internato do Lycêo__._ ~· -·Secretado. ·Amanuenses. Porteiro_ ~ . 1 Continuo. , : Restabelecimento dos Substitutos dos . Professore_s .i:lo Lycêo 11.a fÓ,rma da · tei -revugad:r ·n.º 2·03 det85t: · ~- i <- -- · ·_ ·---:- ,. _, ~ Creaçaõ de commissões muni:cipa.es ; en.carreg:aâa_s ~de Jiscalisarem · rrs exa:mes e · ~risino -~das -:escolas,." sendq_ compostás do_· Vereador mais · ' ' . .

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