PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

. ~ O~inmre:ssiptoprío::dô emprezariQ, sê:ú zelo ê boa vonta~e- são-outros tanto$ :estimulos~que o obrig! o a pr?mqv~r ~º. progre,ssõ _do ~eu esta-belecimen– . -to;;ao-p:a:sso ,q.rre as- a:gentes do ensmo: publico de .ordmâ r10 se...contentão de · ~m~pri~ - s2as-ohri·gações, ~sem aquelle interesse · acttvo.que é o prinçipa:l Jiloto'r ·tla ~PJo'gresso. . + Si oLy,Mo ~Parae~~é é ~ma excepção . não serve ella se11:ão para CQn - ftrmar· a; "r.egra_...geral. - · · ~ : · ..-Qs Gollegios, dê_ Sánta ·Cr~z, dirigido pelo vosso collega, o Sr. dr. Corr~a de"'Freitas e. o ::-ae Santa . Maria de Belem, dirigido , pelo Rvd: ~ Antonio -Feliciano ·dk 'Souza,:abonão a confiança que tenho- em erríprezâs particulares .de ensino. · .. -~ _. ~ _ -:-- ~,;.. ~ _ ?-. ~ ·"_. A .c~sta- de·saê.rificios, e de pr~severanç_a conseg1:1írão esses' dignos :\3ra- -.silefrosJunqar H sustentar seus collegios, que são líoje novoados 1 principafo:íen., te o primejro, )1.or_· grande numero de illurn:rfos internos e externos, e~ tre~ os _g~àes alguns .pobres que ~ali ' tem_ ensino, :_cas·a "_ e alimentação gratuitos. .... ~ ..- ~ - .. =' ,. ~ ~ ... . ~ ~ B~.conliecendo~que - Jles_prestão ser~iços ~reae's ·a eáucação da juven– tude, e que tendo os seus Directores.prehencbido as condições da lei, merecião ·miwor:·da subvenção que lhes concedestes,~-11ão hesitei em faz·er effectivo oau– xilio .de 3~ff00$'para .o p.rimeiro collegio ê- o. de 2:000$ para · o segundo, nê} , forma déier:r;ninada na.lei. .., · · Entendo que essa despeza é de natureza productiva, pois que tende a auxili~r empreza:s uteis ao paiz. _ • . Srs. N_aõ só-"o dever que me é imposto de indicar-vos as - principaes me– didas que a experiencia e as necessidades pub.licas reclamaõ, mas tambem ôs sinceros desejos ue nutro de ver prospera_r e i; ingrandec.er esta Pro~in(Úa, obrjgaõ~e :a pedir~vos.que decreteis aquellàs ~meâidas que julgardes acerta– das para ··melhoramento= da Instrucçaõ :Publica,: qúe é a base fundàrnental .da civilisaç~õ e· grandesa de um paiz. · - · · _ . Eu . -nie absteria -de fazer-vos ·a respeito d'este serviço quaesquer inaicações, tendentes a melhoral~a, se ~considerasse somente" a circum~ tancia de que fallô á Brasileiros destinctos e cheios ·de experiencia, que me d'isp:ensarião d'.aquella tarefa; mas sou.obrigado a attendeí· tambem ao precei– to constitucional, e portanto, cumprindo este dever, venho_ traser a vossa cofi.,. siàer.açãe o::sewiinte·~ _ - - .: .,. · ".... . - . ~ - . "'" · _ NECESSIDADE DE REFORMAS. -- . b professorato, como sabeis, e corno o assevera .0-,:Dirê ctor da Jnstrucção Pimlica, pr.ecisa =de SBT., auxiliado por esta Asséfnblea com medidas que me– lhorem .a sua sorte,fútura, e que o tornem util ao ensino. . _De todos os cargos publicos nenhum tem ·mais o caracter de um contra– ctQ_ com oGoverno do que o de instructor da juventude; e n'este assurnpto m_ais do que em nenhum outro, é recizo ougue as estipulações sejãoJaes que am- . bas as par<te.s tênnão.gárantias.e vantagens, ou que aes contratos se não fação. Srs., O legislador t~m tanto direito de .impôr condições ao professor em beneficio do ensino, como o professor o tem- de exigir outras em seu favor . ~ ~ 1Jmas~e outras condié(_Jões ·sãô iam simples como ne:cessarias. _;., ·. Âs. :"qu,e ~º professor eclama . doJegislador ~são:" subs1stencia "comíno# para :o presente, e garantias pãra si e para o seu futuro. · .. ..

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