PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.
' r rREtAT0fU0. - ~ .. •OJlv~ ~Co~1e~o!Lu~ -BarmsQ ele Bast~~ tem :con~inuado :a~ervjr de ca,. pellãQ do Collegto. · · . · • ·• :. · "· _ • . -.•.:: , . ·A·- Resolução n. 23j ile -1853 elevou a 70 o- numero- de Jogares de .dmr. validàs, destinando á comarca da Cápitan.o Jogares, e os _;30 restantes ás de mais comarcas da Província. Tendo porem ·passado a pertencer ·á· Província de ,M;nanhão a de-Turyassú, e creando-s~ depois mais tluas comarcâs ( Guru– pá e Marajó), entendo que deve ser feita nova destribuiçãÓ~_de modo: qu:e~ás meninas· desvalidas de qualquer das ·comarcas da Provin?1a ,possão ' PI'<?J)Or- cionalmeote gozar das vantagens que lhes·offerece o Colleg10; & -~ _ - Segundo yµe eipõé o Vice Adn:_ünistrador, o Regu\amento interho p.re; cisa de alguns refoques na •parte penal, visto como a pratiêa tem prova.do que simples ~reprehensões não podem conter na obediencia meninas, infeliz– ,, .m~nte pela maior parte, creadas sem sujeição e, ·quiça, sem obrio que a educa- .ção e o exemplo da.boa sociedade iqJunde n'esse. sexo imp.resion:avel. ., O edi.ficio e:oí quç fun~ciona o collegio precisa de algumas alterações nas suãs disposições interiores, .sendo conveniente que o pavimento do sobrado seja soment~ oecúpado -pelas aulas e: do1mitorios e que no. terreo ti.quem o refeitoJio, cosinha e outra$. -dependencias. . . - . . Segundo . !'>· orçamento'· apresentado pelo ·Vice Administrador para· re– ger _o estabeJe_cimento no anno de 1860, ha um deficit' de 1:833$340 que tem , de ser amortisa~o ·pelo saldo a favor do collegio, recolhido ao Thesouro, 9µ ,p~los meios- quej11Jgardes convenientes. Este saldo importa erii 3:859$056, inferior- ao que, ·existia no anno fin– do, 0provind.o' a·diff~rença ô_c1.-s despesasfeitas com ojardim da casa, asquaess~ ft}andou considerar como despesa propria, e com a compra oe ,uma escrava para o ·serviço interno... · . . . . Propõe ·o·_Vice ;i\ .dmi:nistr.ador que o Thesouro Erovincfal enír.é <iom a importancia _d'aquelle ·dc.ficit, e: que o saldo·citado, ·e os· que -por ventura se ·se:– , guirem sejão empregados eíii' beneficio do patrimonio .do estabelecimento, 1-evantando-se ~:alguns predio$ .;-nos terrenos· que possue, auferirrdo.;se d'ahi .par~ ·o futuro. provavel augmento de renda. "' _ ·. ~ · · ~ E,sta prqposta està no caso de merecer a vossa considera();ão. . ~. Não concluirei esta parte· sem ter"a~satisfação de -communicar-vos o se,. guinte: "" ~ • _. ~ , - _ . _ ~- - - · · ,O digno Consul de -.~. M. Catholica, D. Maµoel Onety, coJcoueo;gratui– tamente com toda a despesa de carne verde para o collegio durante um !J}ez, ~ na importancia de 223$Q0~0~ e o aigno.cidadão J_osé da Ponte e Souza conti– nua a manqar fornecer gratuitament~ uma luz de gaz no pateo do collegio em todas as noites es~uras. "' , ~ _Estas' acções. que abo.não os sentimentos caritativos d'aquelles cidaâãt>s são dignas de serem recordadas,' e é-por isso .que as registro ·n'.este relatorio i,para vosso conhecimentq, e para reconliecimento publico. .,.,., .1OLLEGI0S DE ·INSTRUCÇÃ. . . . - .. .,, ..... ◄ m assump o.s · · enho quas· a a n iam; a.n.os• es a e ecJmen- tos e empresas parti · ' · · · · · - anti- dos por este.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0