PARÁ. Presidente da Província (1858-1859: Monoel de Frias e Vasconcellos. Falla dirigida a Assembléa Legislativa da Provincia do Pará na segunda sessão da XI legislatura: pelo Exmº. Sr. Tenente-coronel Manoel de Frias e Vasconcellos presidente da mesma Provincia em 1 de outubro de 1859. Pará: Typ. Commercial de A.J.R. Guimarães, 1859. 74 p.

1i · · · · at;pisiâg~~: :te: . · itlb. tri~re-rfQrrfead~~~íif t _ r~~ . . · mrto · o; e õdõ'.le--lern elle;P..!Õffagãdo.~qu'ê'.; . -a: parte~dá-popul icJima tla outra;_~~ 0: qüeJ áiffi' "é râro aêõhter.er qli;e. a gumar d' ~stãs victiinàs, tornem-se . n es dêf ci:ime-: · ~ ~ -- . . ··_ ~ ~ 1 · ·,.,. ue lle precioso torrão. se conspira para que tarifpern:icioso dam- . _ orn plenf ·seguridade· de,, seus- autores e com cérteza do re- · sultado que 'd€i'sejão. - ~ · "' :.:--·-srs., QU •é falso e calumnioso quanto fne assegurão ·e testificã:o todos os cfüfadã0&:d"e-' MãraJó-~ qué_:m tenho ouvido, autoridades, fazendeiros e proprí:eta– rios r~sp~itaveis, op a impunid~de é aJi. uma -religião restrictamente obs~!vaôa. ~ ar~ cornp~ovàl-obàst~dizer-vos , e, ê.in todo ocorrêr do "an_no findo, pu- erao · se:rjulgaõôs pelo jury _so -- rôcessos poi: ,crime. de furto;-um · ei a i :Oois em Gha.ves -t -=-- · - · ~· "' · , pr~nendeis t:3:mbêm -- c ... - u-,. a-s-pessíma&-con equ ci'asA'essa im.: · ' pum• a ê, e~ êomo""' eh-, cMplôrais a ex1slenciâ â' outrás cãuzàs_que igualrpent~ • ti,oíitfihµem para a reprodução·d.9 ci:ime.. , . \" - -:-- . · - Fartão nàquetla -éomarêáautõHdades s, tntlependêntes e impar.. . êiaes. A' exce ão .do Juiz de Dir.~itQ, :;i, jus iça, e a;pohci~ tem estado entre: limifadissimas ê_xo~p_ções, sem_,. enífrgià:-e sem apoio na" p_opulação e_muitos mesmo sem independenc1a.'" . -· -- · - · i",.. ",- -O'sntre ·os -proprios fazendeiros e propri~tarios q_ue.:._qgv.em ser os. mais interêssados n·a repressão do crime, por serem os que.. mais çom e.Ite soffre·m, em vez.:. ôe ~e-collocarem ao lado âa à-µ!Ç_ridade para auxiliarem os seu~s·esfor,; çõs, }1âo f.altão ãlguns que se. apre&enfem. coniô def(ensores dos.criminos_ós 1 pre~t n rotecção~ e im edindo_~ justiça e a policia·ôe obrar c~m li15.erdã . -''todos. ~ - . • . . · • ; · . '. _q o o o Ject_o o forfo que-âli se faz... . ?conte.ee · ~ . de conâuz1t~0-; exportal~ e:itélltlél- . , furtô um · · · , J . o gado forta1lo~ é vendido_"i»oi"qualqtler pr_eçO', e.o u s sação. · ··, ·. ~ ~,...~ :·· . --CC.'-' - ~n o· â' esta làmenfavêl vratica. descol:írió ·ou- ra verei . _ qu · os ro a ore·s:'d,e gado não existem some·l!,te em M;irãjó, mas tambem .,.nos Jfarcos de conducçãQ, em varios pontos do êxte.hsõ litoral da Província, - ' m__esmo ,B-)st~--portQ, eip vma ou outr~ casa da Capital .. · "'' · · - ·· uínstancias aconsellião-meã pe1lir-vos q , vid~ncias l!êdoria vos dictar, decreteis algumas, tendentes a fazer effec– orar ás disposições s~biamente- tomadas no Regulamento dezemnro de i852. ~. . · , ----:. , izer-vos que -a situação miserrima da Ilhã"de Marajó reclama me_ 1 _as mg(intesJ-aüdial-as, equivalerá á um.•acõroçoaméntó que, contra as intençô1,1s . i:l' está Ksseínbléa e do Gove.í'no da"' Prôvincia, ir-S"e.-ha dar in– volunfariâmente-, ao~ numeros9s aut9res dos crimes de .furto, alem de -que aug– . me-o,târá~ês prej úizos e e~poliáções dos fasendeiros · introduzira o desanimo e .desgosto nos·crt adore :, tornando a~nda mais. ê scassg ná capita o ~é[basteti-– . mento de catnes_yerdes que são, como .saõeis,-um.gênêro, inilis ensavel á ali• men ã .,. ,_ 4.tíend~ndo a algumas queixas que me -for:ão apresehtacl~s ~relatiy~m,~nte ~ faltà üe~seguran~a~ind,ividúal -e-(}g~ proprí@da<le--"nâ Jlija üe· .Marafó, nrrncipal•

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