PARÁ. Presidente da Província (1860 - 1861 : Angelo Thomaz do Amaral). Falla dirigida à Assembléa Legislativa da Provincia do Gram-Pará, na abertura da primeira sessão da XII legislatura pelo respectivo presidente. Pará: Tip. Commercial de Antonio Jose Rabello Guimarães, 1860. 3 p.

StNHORES MEMBROS nA AssEMBLEA LEGiStAfIVA PRoV'1NciAit. Completão-se hoje sete dias que tomei posse do êargo de Presidente da vossa Província, para o qual Sua -M~gestade O Imperador Houve por bem Nomear-IM pela Carta Imperial de 21 de Abril do corrente anno. Em tão curto praso não po'dia: eu reunir e estudar os necess'arios dados para cumprir a disposição do artigo 8.ºda Carta de Lei de 12 de Agosto' de 1834, com o desenvolvimento reclamado pelos importan:tes e variados ramos do serviço pu– blico de uma Provincia de adiantada civilisaqão, e teria de proceder de accordo com o artigo 24 § 2. º dá mesma Carta de Lei, adiando a vossa reunião, si me nãd fosse permittido appresentar-vos, co'Iim ora faço, os relatorios que, de confor.: midade com o Aviso Circular de 11 de Março de 1848, forão elaborados em 12 de Maio ultimo e 8 deste mez-pelos meus dignos antecessores, os Exm. 0 s Srs. ex Presidente Antonio Goellio de Sá e Albuquerque, e 1º Vice Presidente Fabio Ale– xandrino de Carvalho Reis. Esses -dous .documentos que revelão, :dém da Íllustração de seus autores, a maneira distincta corno elles se houverão durante sua administração, unidos aos que pe.làs diversàs Repartições acabão de ser ministrados, e serão submettidos á; vossa consideração, eofüeem aprecíso material para o·s vossos trabalhos; si no en– tretanto~e i desp e-ito do pleno c'onhecimento que tendes da Província e de suas necessidades, ainda carecerdes de outras informações; achar-me-heis sempre dis-· posto á prestal-as com a maior promptidão. N'es\e â.cto s0lemne, sempre tão espefaocos6 para a Provincfa, s6 ~e cabe

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