PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

, , . . ' 1 -9 Trariguillidade pu.blica · · Em 12 de agosto do corrente ·auno, tendo o subdelegado, ele ·Benevide!i detido na cad~ia a escrava Severa, que com mui– tos outros se achava refugiada. n'aquella colonia, um grupo de– quarenta e tantos escravos, capitaneados· por José . Ferreira · Braga e Antonio Paulo .. dos autos e armados de cacete, diri– giram-se a cadeia, arrombtdun-n'a ·e deram evasão a réferida · ·. Severa. fot~rvindo o subdelegado, não conseguio ton:iar esta do po– der d'aquelles e nen1 prender os desor'deirõs, que, oppondo re - sistencia á pequena força ás ordens do sühdel~gado; feriram duas praças e cvadiram~se. · · · · No dia subsequentefü seguir para allio dr. chefe <le policiar o qual procedeo ao corpo de delicto nas ditas duas praças e· abrio inqueri to, sendo tudo presen~e ao ·dr. juiz de direito da l. ª 'vara, que expediu mandado de prizão contra o menciunado– Braga, o qual já foi 'capturado e se acha na cadeia d'esta capital.. 'l1ombem na villa ele Marapanim, á 6 de sete~bro ul_timo; um gri1po de desordeiros, capitaneados por José Joaquim de· · Castro, espancou e ferio duas praças do destacâme'nto, pondo– em sobresalto a população do lngar. . Fiz fambem seguir para ali o dr. chefe de policia, depois, de feito n'esta capital corpo de delict9 nas duas praça., .feridas, das quaes uma foi consilrtlrada -em estado grave . . Aquella autoridade colheo n'a mencionada v1lla provas s.uf -· íicientes da auctoria do crime contra o dito cidadão José Joa– quim de Castro e mais sete oiltros, os quaes obtiveram do juiz.. ·. de direito respectivo, ordem de habeas-corpiis preventivo. Alem d'essas occurrencias desagradavcis, nada mais houve, que pertubasse a tranquillidade e a ordem publica na província ~ Segurança individ11al e de pro·– , . . priedade ·~pczar da falta de meios com que lucta ~ policia, tem f~Üz- ·'

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