PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

/ • "' Dando cmnprimento ao preceito legal, cabe-me a honra de vir abrir à presen~e sessão legislativa, qhe deixou de ser ins– t~llada no dia 25 ,de Março ultimo peÍos motiv~s constantes dos - '--relatorios dt>s meus dignos antecessores, que com este vos serão apresentados. · · . Nomeádo poi· Decreto de 31 de Maio, assumi a administra-· c;ão desta província :úo e.lia 4~dc Agosto ultimo. . Contando pouc.os diâs no exercício do importante carg·o, com que Houve por bem S. M. cÍisting·uir-me, pouco tenho á accrescentar ás 1nformações ministradas n'aquelles 1·elatorios; e do qu~ tein occo1TÍ~o passo a dar-vos conta, em observancia do art. 8. 0 do Acto Addicionàl. Sal~nbridâde Publica Declinou a epideiuia da varíola n' esta capital, . seg·uudo in- forma o dr. inspecto'r da saude pública. · . . ' ti. ' Graças ás providencias tomadas pelos meus dignos ante- cessores e por miiu ultimá~ente para a vaccihação, fazendo distribttir e empregar o pus .váccinico vindo de Inglateri·a, o · mal, qtie parecia querer tomar caracter assu·stàdor em Fevereíro do corrente anrio, foi. decr~scendo, dando-se ap~riás; rios nove mezes decorridos, quinhéntos. e quarenta e ;um obitos, · Rendo:· • 1

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