PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

Interior. Extraordinaria.. -23- Renda com applicação especial Dita não classificada · Deposito : 390:131$.957 26:561$911· 25:743$680 40:986$304 249:734$270 ------. G,751:199$400 Instit11to de Educandos Artifices Pa'raense· · Conta actualmentc 92 educandos, sendo assaz lisongeiro o .,estado de instrucção dos mesmos, quer .em relação ao ensino primario quel' quanto ao das ·artes e officios exercidos D;O esta- belecimento. • . . No l.º semestre elo corrente anno foram manufacturadas -obrâs nas officinas na importancia de 24:146$337 réis·, pro– duzindo a renda liquida ele 2:402$918 i·éis, assim . discrimina– -da: Officina ele funileiro Dita de marcineiro Dita de alfaiate Dita de sapateiro · Dita de ferreiro .. 43$540 86$448 1:996$518 261$~50 15$162 2:402$918 ===-=e:::::= · No relatorio do referido director encontrareis outras infor– mações sobre este estabelecimento. 11111.minação p11.blica Como vereis dos relatorios dos meus dignos antecessores, .,<5 este um dos ramos do serviço publico que tem merecido espe-

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