PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.
i ·' . -22- Rendas Geraes , . Segundo a demonstração ministrada a esta presidencia pela ihesouraria de fazenda, foi arrecadada no exercicio de 1883-· 1884 a in:i-portancia de 5.1139:083$117 réis e· no l. º trime8tre do exercicio de 1884-1885 a de _1.582: l 16$292 réis, assi,n.. discriminada : Importação . Despacho maritirno ·. Exportação . Int_erior. 1883=1884 ]lenda com applicaçào especial. Dita não classificada Depositos • Extraordina1ia . Importação , Despacho maritimo. Expo1;tação . Interior. Extraordinaria . 1884~ 1885 Renda com applicação especial. Depositó . Importação . . Despacho maritimo · Exportação . REC.\PITULAÇÃO . ~ n.522:544$79r 12:690$980" l.080;988$158 290:490$7 fü) 24:882$320 40~986i304 • 175:593$10-S 20:906$697 5.169:Ó83$117 988:478$614 - 5:76_8$250 407:370$483 99:641$196- 5:655$214- 861$360-. 74:141$171 1.582:116$202 =====-==== 4.511:023$405 18:459$240 . 1.488:558$643
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