PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

_:-21- Pelo relatorio·do di·~-pfo•curado1.-- .:fis-cal 1 ··annexo ao do dr. '.inspector do thesouro, ficareis inteirado do procedimento do juizo a esse respeito e as difficuldades encontradas para a exe- -cução de inuitas ·dividas. · · Julgo de jnstiça·qrie'a11bitreis úma g ·atifiéação·,a commissã 0 ineumbida da liquidação' dafüvid~ ãctivá pelo·serviçó de ·süm– ma importaricia que p1•estou a proviúcià, _'não ' só pórque· forne– ,ceu os meios para a arrecadação de uma parte ·cõnside1;ável de ·,sua divida, como, e sobre tudo. por ter regularisado a escrip– turação relativa a esse serviço. . Ségundo ·o relatorio do thesouro, no orçamento para o exer-: ~-cCicio de -1885 foi orçad_a a receita em 3.215:000$722, à des- peza em 1.192:0780890 réis. · ' ' · Chamo. a vossa attençã~ para a, proposta do digno iaspector ,do. thesôilro relativamente a atitorisação concedida no âttigb 27 da lei n. _ 1104 de 9 de novemb~·o de · :Í-882 l>E.llos ·motivos que ·a -justifiqão. _ Em vista da omissão que se nota na tabella de emolüm._en- ·· ios da ·secretaria da presidencia e outr~s repa1:tições provinciaes quanto aos termos de contractos, peço-vos autorisação para re– -formar ~ referida tabella. Thesouraria de Fazenda ' Marchão regularmente os serviços d'esta rrepartição sob a · -direcção do seu digno inspector, Januario Antonio de Moraes. . . Alfandega. Tendo deixado a inspectoria d'es-ta repartição, por motivo de -molestia, o hqnrado funcciona1:io Bernardo Castilho ~faia, exo– ·nerado do dito ·cargo, segundo communicação do ministerio da -fazenda ein teiegramma de 1. 0 do corl'ente, nomeei •em.data de 7 ci 'C'o~tador da thesouraria de fa"zenda Mànuel,. Maria' Duarte, _para 'servir interinamente o ·dito cargo.

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