PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

i9 - Comparada. a renda ordinnria e extraordinaria acima de-· monstrada. com a que se arrecadou no exercicio anterior nota- se que lhe f~i superior-em 594:422$281 réis . . · · A âifferença-para mais, quanto á renda ordinaria provém~- 1 .-o. do restabelecimento dos 1O ºrõ· que a lei do orçamento• de 1881 e ! 882 mandou · deduzir de todos os impostos. 2. 0 :· da elevação do pr~ço da barràcha. 3. 0 finalmente de augmento da exportação . O maior ~ço d.a borr~cha fü:a no .. e~ rcicio de ,l.81} 1_ á. j 1882 foi de 4S1T6 réis e o ter mo medio 3$260 réis, no seguinte 1 · o maior preço foi de 4$456 réis e o termo medio de-S$903 .réis~ O mesmo genero produzio, proveniente do imposto de 8 º[o, pelo fa)Jrico n'aquelle exercício, 794:0 IJ0$000, desprezadas as. fracções, no outro, _132:000$000. A ~xportação em geral, excluidos os algarismos acima, pro– duzio em 1881 a 1882-833:000$000 e em 188:? a 1883-· t '. 649:000$000. . A renda ordinaria e extraordinaria foi arrecadada pelas se– gt1intes .cstaçõ~s: 'fhesóuro Recebedoria. Collectorias do interior Juizo dos feitos da fazenda Despeza 125:270$970· 2.863:193$:?48· - · 109:510$550 9:708$,69(> 3,107:68:1$464- A despeza propriamente dita realis.ada no excrçicio.de 188~ a 188~ foi de 2.572:005$574 réis. Com o movimento de fundos, depositos e cofre especial de · juros eleva-se a 3.525:974$316 réis, assim discriminada: Corpo legislatiYo 51:646$648. Secretaria da presidencia .62:464$570 Instr~cção publica 531:091$14,T: • Culto publico 4:,139$026.

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