PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.
. 1 18 6equencia ela sensivel baixa do preço da borracha, que, como .sabeis, constitue importante font~ de receita d'esta provincia; ·•Os grandes prejuízos do conimercio _supervenientes dos ef– :féitos d'esse facto, não podiam deixar de affecta1: os 'cofres da ;provjncia, maximé tendo estes sobre si grandes compromissos ,que devem ser satisfeitos com pontualidade. . A divida consolidada, quejá estava reduzida á 903:200$000 :réis foi de novo _augmentada com máis 100:000$000 em virtu– de do disposto rio art. 129 da lei n. 1104 de 9 de novembro de , 1882. , .O compromisso do · thesouro de obras contractàdas, umas · (Clll andamento, outrasjá cohcluidas, dá garantia de juros i .estrada de ferro de Bragança e de juros pela móra do paga– mento do-calçamento da estrada de S. José, é de 766 302$280 J:éis. - Receita Pelo balanço annexo ao relatorio ' do dr. inspector dó thc– _souro, que vos será apresentado, vereis que a renda arrecadada ,durante o exercício de 1882 á 1883 importa em tres mil cento .e sete eontos seiscentos oitenta e tres mil quatrocentos e ses– senta e quati·o ré~s (3,107:683$464). Com a. emissão de apolices autorisada .pela artigo 2\J <l.a Íei :n. 1104 açima cttada, movimento de fundos, depositos e 8aldos dos exercicios anteriores subio á importante somma ele 4.467 :535$860. A saber: Renda ordinarfa Dita extraordinaria :Emissão a~· apolices Movimentos de fundos . Depositos . Cofre especial de juros . .Saldo do exercicio de 1881 á 1882 , 3,095:353$972 . 1:?-:329$492 3,107:683$464 t 00:000$000 10:320$823 855:2lfj$704 72:t.100$000 322:315$869 4,467:535$860 1 .
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