PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.

-14- O arrematante d'estas obras ainda nada recebeo pela cons-– trucção das mesmas, por depender o pagamento de autorisação 'vossa, conforme a clanst1la a que se 'obrigou pelo respectiv0' contracto. Nivelau1-ento do cáes de marinha, a– terro, calçame:.Jt:o e arhorisac;ão . Tambem está quasi concluicla c~ta obra, tendo sido pag·o o empreiteiro pela verba consignada no orçamento. Examinando o caes de marinha, reconhe(:i a necessidade– de ser fechado o pequeno espaço que falta J i/ 1 trecho compre-– hcndido entre o trapiche da companhia do A tnàzonas e a tra– vessa 15 de Agosto. l\Iandci organisar o orçamento de taes obras 1 bem como do aterro e construcção da rampa indicada no plano primitivo, c pôr em arrematação. Apresenta– das ao thesouro publico provincial duas propostas, uma de Fe– liciano Ramos F erreira Bentes e outra de Antonio Homem ele– Loureiro Siqueira, foi aceita a do primeiro; mas sendo nrnito– mais vantajosa outra que logo cm seguida me apresentou o se– gundo, e o:fferecendo cllc mais garantias de boa e prompta exe– cução, dei-lhe a preforcncia. As rasões deste meu acto, cons– tam do meu officio de 1- elo corrente mez que YOS s-;r{t presente- Desobst:rueção do porto e dokas Proscgnem com actividadc os respectivos trabalhos, achan– do-se já cm grande parte clesobstruida a doka da Imperatriz. Canos de esg·oto do 2.º perh:net:ro da cidade Para fechar o perímetro faltam apenas os canos da traves– sa 15 de Agosto e 1. 0 de Março

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