PARÁ. Presidente da Província (18841885: João Silveira de Sousa). Falla com que o Exmº. Senr. Conselheiro João Silveira de Souza. Abriu a 1.ª Sessão da 25ª Legislatura da Assembéa Legislativa Provincial em 15 de outubro de 1884. Pará: Typ. de Francisco da Costa Junior, 1885. 25 p.
. . - i2 - Cadeias · A d'esta capital precisa de algnns melhoramentos e rnai::; ac– c ommodações, assim como as do interior da provincia, quazi em g.eral, precisam de ser completamente reformadas. - Medic'.las 1.,1.rgen.tes O dr. chefe de policia em seu relatorio pecle: Nomeação de dous medicos para os serviços de corpos de ~'.lelictos e autopsias;-Creação de um necroterio e fornecimento de um carro apropriado para a conducção de enfermos, ebrios e cadaveres que forem encontrados no littoral e ruas cl'esta capifa,l, Acho este pedido justo em todos os sentidos. G1J_arda Urbana Este corpo está muito longe ele compensar a despeza que com elle faz a província. No intLlÍto de melhorar o polici:micnto da cidade autorizei ao dr. chefe de policia a admittir n'este corpo tan tos gua,rdas, quantas fossem as vagas existentes no de policia, no qual diffi– .cilrnente apparece quem queira servir. Corpo de Policia Continua sob o commanclo do maJor Augnsto Cezar da Ponte e Souza. Segundo o mappa elo mez passado faltavam 93 praças para o estado completo do corpo, existiam em differentes serviços no interior da província 2·J4, restando para o da capital 03, inclusive os doentes e ordenanças.
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