PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-34- :N o ,intuito de offerecer a vossa elevada apreciação os elementos neces– sarios' á organisação dos impostos, que constituem renda da província, por me parecer, pelo simples estudo que fiz dos orçamentos dos exercícios ante– riores, que é de toda conveniencia a revista das tabellas taxativas, e impo– sições consignadas na lei reguladora da receita e despeza da província, no– meei uma commissão composta do inspector do Thesouro Provincial, Dr. Joaquim José R. Collares, do Administrador da Recebedoria Provincial Egydio Leão de Salles, do Escrivão da mesma Martinho Nina Ribeiro e do Escripturario Francisco Candido de Aguiar e Souza, para incumbir-se d'es– se trabalho, tendo muito em vista os seguintes pontos: (a) Uniformisar quanto possível á legislação geral o meio pratico para o lançamento e cobrança dos impostos dos estabelecimentos commerciaes e outros, classificando-os convenientemente, segundo o ramo de negocio ou industria. (b) Indicar quaes os impostos que possam ser augmentados ou devem ser redusidos. (c) Estabelecer medidas que tenhão por fim acautelar os interesses do fisco quanto á cobrança dos impostos nas estações fiscaes do interior. (d) Rever as tabellas taxativas dos generos e productos de exportação, indicando a reducção de que sejam susceptiveis no interesse da industria e desenvolvimento do commercio, sem enfraquecimento das rendas, ou o augmento que possão supportar, sem vexame para o contribuinte. Sobre o trabalho que me foi apresentado pela commissão em 30 de No– vembro do anno passado, julguei de bom alvitre ouvir a opinião da Praça do Commercio, por me parecer de muito valor pela sua competencia no assumpto. Sendo elle deficiente e não tendo a Praça do Commercio suggerido medi– das que me habilitassem a formar um juízo seguro a respeito da alteração a fazer nos impostos actuaes, deixo de propôr-vos agora, como pretendia, qualquer medida n'este sentido,·para fazel-o opportupamente, depois de acu– rado exame, a que estou procedendo. INSTRUCÇAO PUBLICA A instrucção popular é assumpto que, se não precede, acha-se ligado a todas as questões sociaes, políticas e economicas, que nos preoccupam sem– pre que se trata do progresso nacional. Está por tal modo na convicção de todos a necessidade de acompanhar com a instrucção publica os progressos da civilisação, que parece demasia encarecer a relevancia de semelhante assumpto. Ao passo que se' desenvolve a instrucção publica, e a sociedade vê accu– mularem-se maiores cabedaes intellectuaes pelo alargamento da comprehen– são de todas as classes, novos elementos de prosperidade concorrem para a effectividade das liber J1ades publicas, para a boa comprehensão dos deveres moraes, para o desenvolvimento da industria e commercio, para garantir e acautelar todos os interesses sociaes, em fim, para assegurar em geral o bem estar dos cidadãos. Nos tempos hodiernos, quando o progresso rasga em toda a parte novos horisontes, desdobrando-os para cada um na medida de sua aptidão, o ser– viço do ensino publico tem tornado nos paizes mais adiantados proporções, que, infelizmente, estamos ainda muito longe de obter.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0