PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-33- O valor offi.cial foi : Em 1888 de ................................ , ... : . Em 1887 de ....................... - ............. . Trapiche da Recebedo-ria . -- 2.623 :418$480 2·.250:927$800 A renda deste trapiche durante o referido anno de 1888 foi de réis.· .... 19:306$186. Santa Casa ele Mizericordia No mesmo período foi arrecadada para este pio estabelecimento a im– portancia de réis 12:525$660 e mais a de réis l :706$436, proveniente do im– posto de 1 o{º sobre transferencia de acções de Bancos e Companhias. Diversas Ca1naras do interior Montou a réis 80:310$981 o producto da renda arrecadada para diversas . camaras elo interior no mesmo anno. Bolsa - -· Para a construcção ela bolsa foi arrecadada em igual perioclo a 1mpor– tancia de réis 41:667$321. Ver-o-peso A arrecadação deste imposto para acamara municipal da capital, produ– zio no mesmo prazo réis 152:958$386. Irnposto de 5°1 0 sobre os generos exportados para a pro- . Yincia do A1nazonas Foi arrecadada d'este imposto a somma de 43:706$628, a qual se acha em deposito no Thesouro Provincial, em virtude de úrdem de meu digno antecessor Conselheiro Francisco José Cardoso Junior, que assim resolveo, a vista ele uma representação, que lhe _dirigio a Commissão ela Praça do Uommercio, contra a cobrança quanto áquella provincia. Largamente demonstrados, por elle, nos-Relatorios-que apresentou a esta Assembléa os prejuízos que esse imposto acarreta a Praça d'esta Pro– víncia, devo dizer-vos que inteiramente ele accôrdo com as ideas expendidas n'esses documentos, parece-me que a sua exclusão da lei orçamentaria do corrente exercício é medida imperiosa e reclamada pelos interesses da mes– ma praça. Convem proteger e animar a pequena lavoura e isto não se conseguirá taxando-se os seus productos na exportação para a unica provincia, que d'elles aqui se fornece. Sem embargo dos motivos que indusiram o meu antecessor a mandar conservar em deposito, até ulterior deliberação d'esta Assembléa, as quan– tias arrecadadas em virt11de do alludido imposto, vou expedir ordem ao Thesouro afim de que seja. transferida para a Caixa respectiva toda a im– portancia arreeadada no regímen da lei, qne o decretou, visto ser assim ne– cessario para occorrer aos pagamentos, que ainda têm de ser feitos á conta, da dita lei.

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