PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-30- Divida Passiva Eleva-se a rs. 3.394:200$000 a divida consolidada, sendo rs. 1.164:200$000 representada por apolices emittidas a juros de 8°1º e réis 2.230:000$000 em apolices de 6ºlo• Addicionando-se a importancia, dos compromissos que tem de pagar o Thesouro, em consequencia dos deficits resultantes dos dous ultimos exer– cicios, tornão-se evidentes as di:fficuldades com que luta a provincia para satis– fazer seus compromissos, urgindo, portanto, que tomeis promptas providen– cias afim de que não venha ella a so:ffrer no seu credito, deixando de pa– gar aos seus credores. Em circumstancias normaes, e se fosse possivel retardar o pagamento do que a provincia deve, seria a reducção da despesa e o augmento da recei– ta com elevação de impostos o meio a empregar, por ser aquelle que res– tabeleceria o equilíbrio e evitaria futuras difficuldades; mas não vos posso lembrar o augmento dos impostos nas actuaes circumstancias em. que o preço dos productos da provincia tem diminuido, nem tão pouco a parali– sação dos melhoramentos tã:l necessarios a esta provincia, e menos ainda a desorganisação dos serviços creados em bem do seu desenvolvimento o progresso. Tenho confiança nos recursos naturaes d'esta provincia, e por isto não me assustão os seus compromissos, desde que estes resultarem de empre– hendimentos e despesas, que tendão a desenvolver o seo comrnercio , indus– tria e agricultura; parecendo de bom conselho que esta provinc1a, imitando as outras do Imperio, que não a excedem em importancia e riquesas natu– raes ,se prevaleça do credito ,que lhe abrem as pr.aças estrangeiras para con– trahir um emprestimo que a habilite a resgatar as apolices emittidas a juros desiguaes e igualmente a satisfazer os compromissos resultantes d'aquelles dous exercicios. Deveis, portanto, autorisar a presidencia a contrahir um emprestimo in– terno ou externo de réis 5.200:000$000, pouco mais ou menos, a typo nunca inferior a 92, a juros de 5°1 0 e 1 º[ 0 de amortisação, determinando a appli– cação que deve ter o mesmo emprestimo. Por este meio se poderão regularisar as opera9ões do Thesouro, estabe– lecer a uniformidade na taxa do juro, com economia para os cofres provin– ciaes, e collocar a provincia em condições de regular as suas finanças de rno– do a conseguir equilibrar os seus orçamentos, sem recorrer ao meio extraor– dinario de novos emprestimos. Divida ActiYa Monta a réis 937:384$870 a divida activa da provincia. A maior parte d'ella se acha em juizo, não permittindo o escasso pessoal do 'rl1esouro, segundo informa o respectivo inspector, :JUe esteja em dia o serviço ela extracção das contas dos devedores, para serem accionadas; o que é um grande inconveniente, porque da prestesa em extrahir as contas depende a boa arrecadação da divida activa. Empregando-se, porem, n'elle a actividade precisa, poder-se-ha realisar a cobrança de grande parte dessa divida. O h1conveniente ela deficiencia do pessoal do 'l,hesouro poderá ser removido cqm a creação de uma secção cspecia l, não só para o serdço da tornada ele . eonta~ dos responsaYeis para c:om a 1'.,azenda, como para aquella cobrança.
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