PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

i.. -29- Quauto a quantia de 196:800$000, producto da emissão de apolic~s, or– denada em 31 de Dezembro de 1887 pelo meu antecessor, em virtu~de de autorisação legal, não entrou na receita do exercicio de 1888, e sim foi applicada ás despesas do exercicio de 1887, sendo que só por engano de escripturação foi levada a caixa d"aquelle exercicio, passando, porem, para o d)este. Assim, sendo a renda da provincia até o ultimo dia de Dezembro de réis 2.969:908$188, e segundo o calculo do Thesouro, L~evendo apenas arreca– dar- se no semestre da liquidação mais a quantia de réis 130:000$, segue-se que a renda total do exercicio, quando muito, subirá a réis 3.099:908$188. Na lei do orçamento tendo sido ella calculada em 3.995:131$, verificar– se-ha ser a renda arrecadada inferior á orçada em 895:222$812. Despesa A despesa constante do relato:rio apresentado pelo Thesouro attingio a cifra de réis 3.443:062$756, que se demonstra o modo seguinte: · Corpo Legislativo Provincial ......................................... : .. f:lecretaria da Presi<lencia .............................................. . I1ú,trucção Publica .................................................... . Culto Publico ........................................................ . Sande e ( :aridade Publica .............................................. . Obras publicas ........................................................ . Força Publica ........................................................ . Arrecadações de rendas ................................................ . Empregados aposentados ............................................... . Illuminação Publica ................................................... . Navega<;ão subvencionada .............................................. . Divida Pa~si va ........................................................ . Despesas diversas ..................................................... . Importancia paga por conta da lei de creditos n. 1340 ...................... . Dita remettida as CollectoriaR ............................. : ........... . Dita que passou para a Caixa de Juros ................................... . Dita que passou por emprestimo para a caixa de 1887 ...................... . Idem, idem por indemnisação da me~mn caixa ............ , ............... . Idem, idem para a mesma caixa proveniente da emissão de apolices ......... . Idem, idem para a de Deposito como indemnisação ........................ . Idem, idem para a mesma caixa de emolumentos da Santa Caza ............. . Movimento de fundos .................................................. . 74:813$137 70:291$032 609 :350$338 4:933$31:1 61:742$372 394:126$412 394 :985$79:1 249 :084$979 135:568$327 76:7.56$717 128:175$658 62:816$067 69:0.50$051 31 :882$314 2:216$240 129 :600$000 +76:779$669 5:000$000 196 :800$000 75:600$000 11 :390$000 92:100$342 3...143 :062$756 Deduzindo-se, porém, d'esta cifra a quantia de 196 :800$000, proJucto da cmis,:ão de apolicts, que biu da Caixa do exercício por ter entrado ahi indevidamente, como foi explicado pelo 'l'hesouro; it e rs. 5 :000$000 para a Uaixa Addicional de 1887; a de 75 :600$000, indemnisação a de Dcpositos e 92:100$342 de movimento de fundos ou extornos, desde que não as incluo na receita ordinaria do exercici_o, porque não ~.assa de jogo ele Caixas, vê-se que a despeza realmente effe- ctuacla 1mporton en1 reis .................................................. . a qual compara1a c~m a renda prop~·!a do ~xercicio, que foi de réis ...... . ..... . mostra ser esta rnfenor aquella cm reis ..................................... . Se, co_mo fez? Thezouro, se addicionar a renda propria que foi de réis.... . a quantia de rms. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . tomada a C'aixa adclicioua.l de l 88 i; a de réi~ ................................ . retirada <la eaixa de depositos; a de réis .................................... . que passou da Caixa elo exercicio de 1887; e a de réis ........................ . fornecida pela caixa de depositos para pagamento da porcentagem dos emprega- . dos da Recebedoria, pela anecaclação do imposto para a Bol~a, eleva-se a renda a réis ................................................................. . Se ª?dicio!~ar-sc, corno fez tambem o 'l'hei;omo, a importancia da despeisa real :t;:a 0 ~tr: Jº~l:ÓÍ 0 S 0 • •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •. •• •• •. •• •. •• •• •• •• •• ••• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• •• • • •• : : : : : : : : : : : : : : : : : indemnisi, ção de igual quantia tomada a caixa de 188 7; e a de réis ............. . que foi paga a caixa ele dcJJositos, por conta da quantia de réis 1!l3 :200$000, ~o- rnada por emprcstimo, subirá a despesa a réis ........ . ..................... . 3.o7a :562$414 2.969:908$188- 103 :654$226 2. 969 :908$188 5 :000$000 J !);J :200$000 J :.J.47$251' 1+7$97:{ :J.07:'l :.5ü2$4H i5:000$00U 7-5 :600$000 3. l ;i.J: 1ü~!lí4J .J.

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