PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-27- posta, uma vez que, examinada a casa que a camara pretende adquil}ir, ve- rifique-se estar em condições de servir ao fim a que é destinada. / "Paço da camara municipal de Faro, 24 de Novembro de 1888. "lllm. e exm_ sr. \ ' "Tendo a assembléa provincial votado uma verba para a reedificação da casa que serve de "paço municipal desta villa e sendo insufficiente semelhante quantia pelo pessimo estado de "ruina em que se acha e ser preciso ser ella toda demolida, e lutar-se aqui com grande difficul "dades na acquisição de operarios, trabalhadores e materiaes;vem por isso esta camara trazer ao '·conhecimento de v. exc. a proposta feita pelo cidadão José Pinto Ribeiro, de permutar a di– "ta casa por outra de sna propriedade, constrnida de novo, com madeiras ele lei; coberta de "telha e toda assoalhada, voltando-lhe esta camara a quantia de tres conto::; e quinheitos mil rs. "Esta camara achando de grande vantagem a dita permuta, por isso que fica ella com um "preclio magnifico, pede portanto autorif!ação a v. exc_ para effectuar a dita permuta e voltar " a referida quantia. "Deus guarde a v. exc.-Illm. e cxm. sr. presidente ela provincia. FINA.NÇAS A situação financeira da província não se àcha em condições lisongeiras. · mdo os dados fornecidos pelo Thesouro Provincial, a renda do exercí– cio find elev<Ju-se a cifra de réis 3.458:603$188, assim descriminada: Renda propria ......... _....... _. _.............. _..... . .... _...... . , . .. . Importancia que passou por emprestimo ela Caixa Aclclicional . . _, ...... . ..... . Importaueia que passou por eniprestimo ela C<tixa ele Deposito .. _............. . Dita que passou da mesma Caixa para pagamento elos empreg ados da Recebe- doria pela arrecadação do imposto para a Bol sa... __ .... . .. . .. _...... . ....... . aldo do exercício de 1887 .... . ..................... _. . . . . . . . . . .......... . m1ssao e ap .................... _.... _........................ - .. . Extornos ........................................... . .. . .... • •••. • • • • • • • • • 2.969 :908$188 -5 :000$000 193 :200$000 1-!7$973 ~ ;447r58 l !l :800 000 92:100$342 Rs. 3.-!5 8: ü03 761 Por essa discriminação, independente de qualquer demonstração, se reco– nhece que só por um systema irregular e obsoleto de escripturação, que es– tabelece confusão n'aquillo a que deve presidir a maior claresa, se poderá dizer que a renda do exercício foi ele réis 3.458:603$76l~uando a sua renda r' propria attingio apenas a réis 2.969:908$1,ê_S, desde que se dedusirem d'a– quella quantia as de r éis 5:000$000, emprestimo tomado a Caixa AJ~diccio– nal de 1887; de réis 193:200$000, retirada por emprestimo da caixa ele de– positos; de réis 147$973 que se tirou d'essa Caixa para pagamento da por– centagem dos empregados da Recebedoria pela arrecadâ,ção do imposto para a Bolsa; de réis 1:447$258, saldo do exercíci o de 1887; deréis ... _... 196:800$000, proveniente- da emissão de apolices; e de réis 92:100$342, extornos, somando todas réis 488:695$573, quantia que não constitue, nem póde constituir de forma alguma renda do exercício, e nem mesmo renda extraordinaria, por que jamais se podem qualificar, como tal, aquelle jogo de caixas e extornos, ou erros de escripturação. OonYem tornar bem patente que o emprestimo da quantia de 193:200$000, feito pela caixa de depositos e a emissão de apolices na importancia de rs. 196:800$000, que figuram na renda de 3.458:603$761, foram realisados em virtude de ordens de meus antecessores; e d'essas operações não t ive conhecimento senão agora pelos documentos fornecidos pelo Thesouro, que se considerava autorisado a fazel-os independente de nova ordem. Exigindo d'essa repartição que declarasse em Yirtudo ele que ordem fo– ram ellas effectuadas, recebi o seguinte officio, que esclarece o assumpto:
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