PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-24- Por cto de 19 de Dezembro. approvei o contracto celebrado por essa ca– mara-C:Qm o coronel J:osé Francisco de Siqueira Mendes, para a construcção de uíu-,~ ·casa que s_irva de hospital de variolosos naquella cidade, pela quan-– tia de réis 3:999$000, corno consta da copia do mesmo contracto, que acom– panhou o officio da O.amara de 1 º daquelle rnez. Oa-inara de Mazagão Em virtude de requisição que me foi feita pela Carnara Municipal da cidade de Mazagão, resolvi, por acto de 12 de junho do anno :findo, approvar pro– visoriamente as posturas por ella organisadas, para garantia dos criadores de gado vaccurn e cavallar naquella cidade. Oamara de Alemquer Tendo a Carnara Municipal de Alemquer representado a esta presidencia sobre a conveniencia de ser suspensa a execução da lei provincial 11. 1335 de 19 de Abril ultimo, que dividio em dois districtos de paz da cidade de Obi– dos. declarei a mesma Carnara que, na hypothese :figurada na alludida repre– sentação, não havia fundamento para que fosse suspensa a execução da refe– rida lei, e nem eram procedentes as allegações contidas na mesma represen– tação, em vista das disposições dos arts. 212 e 214 do Decreto n.8213, de 13 ae Agosto de 1881, mas que, entretanto, levaria ao vosso conhecimento a supradita representação, a qual é do theor seguinte: · "Paço da Camara Municipal da cidade de Alemquer, 6 de Junho de 1888. "Illm. exm. sr. "A Camara Municipal d'esta cidade, em obedien-ci.a ao seu mandato e attendendo ao clamor "publico, vem respeitosamente representar av. exc. cffl'l-tr~ ecução da lei n. 1335, de 19 de "Abril do corrente anno, que creou um 2° districto de paz em Obidos, alterando os limites "d'e1,se município com o d'esta cidade de Alemquer, alteração que, alem de odiosa foi feita " tão extravagantemente que não póde ser cumprida, -como se passa a expôr. "Em primeiro lugar a lei deo como limites no Paranamiry o 8-Ítio de um tal José Antonio " Barbosa, individuo que não existe e nem nunca existio alli, ou em outra qualque parte d'es– " te e d' aquelle município; _assim c0mo pelo la~o _da terra firme traçou limites pelo igarapé " Baré, que tambem não existe e nem nunca exist10. · •, . /... "Em segundo lugar a alteração de limites não foi feita de accôrdo com as Camaras Munici– "paes, sendo certo que esta C~mara acr saber que o sr. deputado Piranha procurava. realisares– '·sa alteração, apressou-se a mformar contra ella ao exm. antecessor ele v. exc., mformação " que deve existir na respectiva Secretaria. " Em terceiro lugar a lei não _podendo alterar a divisão policial, estabelece conflicto perma– " nente entre o novo juizado de paz de Obidos e subdelegacia do Curuà, d'este município. . " Em quarto lugar os povos que a lei pretende passar para o município de Obidos têm vin– " do press'.1rosos pedir _provi~encias, por_ não querere_m uma t:-tl. ~tcra_ção, da qu_al até hoje " ainda mmguem havia cogitado, respeitando-se assim uma d1visao feita com a fundação das " duas ,illas, hoje cidades. " Ora, não podendo saber-se o lugar dos limites extravagantemente estabelecidos, visto como "não existe nem numca existio no Paranamiry individuo com o nome de José Antoio Barbo– " za nem na terra firme igarapé algum denominado Baré, nomes fantasiados pelo referido de– " putado, talvez proposital~ent~ par3: crear embaraços ª. administra~ão p_ublica, n~o po_de a "lei ser ~xecu.tada pela razao primordial e de ordem super10r de que nao existem o mdiv1duo "nem os lugares·n'ella especificados. · . "E' por todas estas razões que esta Camara Municipal resolveu dirigir-se a v. exc., adminis– "trador recto e consciencioso, afim de pedir-lhe as providencias que se tornam necessarias pa– "ra evitai· conflictos até entre o proprio povo cujas consequencias lamentaveis não se póde pre– "ver até onde irão parar, a julgar--se pelo exaltamento com que se está manifestando, prici- "palmente no territorio em questão. . "Confiado em que v. exc. fará suspender a execução de uma lei absurda como é a de que se "trata pelas razões que interessão á administração e a ordem publica e a tranquilidade dos po– "vos 'esta Camara testemunha a v. cxc. seu profnndo reconhecimento, reiterando-lhe seus . "pro~estos de alta estima e distincta consideração. '·Deus "'uarcle a v. exc.-Illm. exm. sr. dr. Miguel José de Almeida Pernambuco,JVI. Digno "Presidente da Provincia.--Fulgencio Firmino Simões, presidente.-Luiz Rabello Duarte, "vice-presidente.-Thiago Simão de Castro.--Theodosio Nunes Pereira.--Manoel Isidoro Lo– "res Marinho.--Manoel Felippe de Vilhena.--João Antonio Barbosa.
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