PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
_· 23- sa verba destinada ao asseio da cidade, e, conseguintemente, a ~dade publica, como fiz vêr a mesma camara no seguinte officio: • "N. 3335.- P alacio ela Presidencia do Pará, 2 de Julho de 1888.--4. ª secçã:o.-- · eclaro a ·'Camara :Municipal de Belem, em resposta ao seu officio de 19 do mcz findo, que não póde ser "autorisada a despesa da collocação da estatuado dr. lVIalcher, pela verba do§ 12 elo art. 7. º da-' "lei do orçamanto vigente, por ter clla uma applicação determinada e não se poder distra,bfr "importallllÍa alguma com 8erviços estranhos aos indicados na dita verba, maxime por dizer "respeito ao assscio da cidade, e por conseguinte, a salubridade publica. "Entretanto, opportunamente snbmettérei o pedido d'e8sa carnara a consicleraçã:o ela assem- "bléa legislativa provincial, para resolver a respeito." · Entretanto, sendo de toda justiça que os valiosos serviços prestados por aquelle illustre e prestiníoso cidadão a esta provincia sejam devidamente re– conhecidos, perpetuando-se sua memoria pelo modo digno porque se preten– de fazer, é de esperar do vosso patriotismo a autorisação e consignação da verba que a camara precisa para a realisação dessa obra. Por deliberação tomada em sessão de 24 de maio do anno findo, contra– tou acamara com Getulio Paiva & 0." o calçamento da rua dos Martyres no trecho comprehendido entre as travessas 15 de Agosto e a da Princeza, pelo systema de parallelipipedos de madeira, orçado em 77 :405$440; com o abatimento de 7 0 1°, e os passeios da mesma rua, desde a ultima travessa até a de D. Januaria na estrada da Olaria, de cimento concreto, orçados em 31:036$775 réis, com 1112 º1 0 de abatimento. Apezar de não ter sido este contracto previamente submettido á approva– ção desta presidencia, mandou a Gamara procederá respectiva obra, estan– do quasi concluído o calçamento. Sem entrar na apreciação elo modo porque está sendo praticamente reali– sado este serviço, julgu d~ .-.ê_umma vanta.gem a adopção do calçamento de madeira nesta província, onde o calor do sol é por demais sensível, concorren– do ainda para a preferencia deste systema a abundancia e variedade que aqui ha de madeiras apropriadas á obras desta natureza. Seria, pois, para desejar que fosse elle geralmente adoptado no calçamento das ruas desta cidade. Oommunicou-me a Gamara, por officio de 27 de Dezembro findo, que, con– siderando prejudiciaes aos interesses municipaes os lances offereciclos para a arrematação dos talhos do mercado publico, r.esolvera diviclil-os por classes e autorisara o seu presidente a alugal-os, estabelecendo para cada um, no mínimo 35$000 réis mensaes para os de 1ª classe, 30$000 réis para os de 2ª e 3\ e 15$000 réis para os de 4ª. Contra esta deliberação reclamaram a esta presidencia diversos marchan– tes e a ''Companhia Protectora da Industria Pastoril.., cujas petições, tendo sido enviadas á Gamara para informar, ainda não me foram devolvidas, Oamara de Oametá Por officio de 2 de junho ultimo, autorisei a Gamara Municipal da cidade de Oametá a mandar construir, como solicitara, o hospital, para nelle serem reco– lhidos e tratados os variolosos, podendo despender com essa obra até a quan– tia de 4:000$000, por conta dos seus reditos, devendo porem sobmetter pre– viamente á approvação desta presidencia o contracto que fizesse para a cons– trucção do referido hospital. Em data de 30 de julho declarei á mesma camara que ficava angmentada com a importancia de 500$000 reis a verba do art. 9 § 11 do respectivo or– çamento, afim de occorrer ao pagamento das custasjudiciaes declaradas na mesma verba, conforme me solicitara CJ?l officio de 27 daquelle mez.
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