PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

" _.22- " e mandar fazer as obras do curro publico, pela quantia de 6 :514$400, a despeito do que ex– ressarnente determina o art. 8. º da lei n. 1022 de 30 de Abril de 1880, cabe-me dizer-lhe que '; ão obstante as razoaveis considerações por V. S. apresentadas em seu referido of!icio, não po- "dem ser approvadas aquellas despesas, por V. S. mandadas effectuar sem conhecimento pre– "x,io d'esta presidencia e apresentação da respectiva demonstração, como é de lei em taes casos. ' "0 facto de ter sido concedida autorisação para as despesas precisas com a reconstrucção do "muro e collocação do gradil em frente aos predios do barão de Muaná, não pode ser allegado '·como procedente, visto tratar-se então de uma despesa que não estava prevista no respectivo ':orçamento e que dizia respeito á utilidade publica, devendo, portanto, ser effectuada, co.no ·'foi pela verba-Eventuaes. "Considerando, entretanto, sobre a necessidade urgente que havia de serem realisados os "reparos no edifieio do cu1-ro, e tendo em vista as allegações por v. s. feitas para justificar o "seu procedimento, communico-lhe que vou levar este seu acto ao conhecimento da asserubléa ·'provincial, solicitando a necessaria approvação quanto a applicação dada á verba de seis con– "tos de reis marcada no § 16 do art. 7. 0 do orc;amento municipal vigente, para melhoramento e "reparos nos edificios do mercado e curro publico, e á concessão do crndito preciso para paga• "mento da quantia de 698$200, em que foi excedida aquella verba com a realisação das obras "do mesmo eurro. "Deus guarde a V. S.--(Assignado.) Miguel .Tosé de Almeida Pernambuco, Sr. Comm'3ndadoi· "Alvaro Pinto de Ponte e Souza, Presidente da Camara Munieipal de Belem." Não podendo, pelos motivos expostos, approvar o supradito acto do pre– sidente da camara, e, conseguintemente, conceder o augmento da verba por elle solicitado, declarei-lhe entretanto que levaria o occorrido, como faço, ao conhecimento desta assembléa, a quem compete legalisar esse acto da Ca- , mara de Belem. Attendendo ao que me solicitou a mesma camara em officio de 25 de Ou– tubro ultimo, resolvi, por portaria de 31 do dito mez, approvar provisoria– mente duas posturas municipaes, por ella organisadas: uma estabelecendo a vaccina obrigatoria para as pessoas que forem empregadas nas repartições e serviços municipaes, e outra marcando dimensões ás carroi;as empregadas no serviço de conducção. Em vista do que me representou a mesma Camara em officio de 25 do mesmo mez, resolvi, por acto de 2 de Novembro, conceder o augmento, por ·ella solicitado, das verbas dos§§ 13 e 17 do art. 7.º(10 orçamento do anno :findo, sendo o da primeira de 21:422$000 e o da segunda de 4:678$640, para– occorrer ao pagamento das subvenções do arrematante da limpesa publica , . nos mezes de Outubro, Novembro e Dezembro, e dos salarios dos trabalha– dores do curro publico, nos referidos mezes, de conformidade com a demons– tração, que me foi remettida. Em 25 de Outubro pedio ainda a Camara a esta presidencia approvação para a creação de uma turma de 12_ trabalhado1~es e um feitor, incumbida dos trabalhos da limpeza de diversas ruas e estradas, que-convinha fazer-se antes do inverno; concedi por officio de 26 de Dezembro essa approvação, de– terminando que as respectivas despezas fossem realisadas de accordo com a demonstração, que acompanhou o officio que me foi dirigido em 17 do refe– rido mez de Dezembro. Julgo opportuno trazer nesta occasião ao vosso conhecimento que, tendo a Camara Municipal de Belem solicitado autorisação para despender pela verba do § 12 do art. 7º do respectivo orçamento a quantia ·de 10:000$000, réis com a collocação da estatua do dr. José da Gama Mabher, offerecida a Camara para ser erigida na praça ·das Mercês desta cidade, no intuito de per– petuar a memoria daquelle distincto cidadão, que exerceo por mais de 20 an– nos o cargo de presidente daquella camara, fui obrigado a recusar-lhe a. au– torisação solicitada. Não havendo verba no orçamento para essa despeza, que só por vós póde s_er decrétada, não me era licito autorisa:1-a, nem tão pouco dar a verba do § 12 do art. 7º uma applicação diversa da que_a lei determina, inaxime sendo es-- _,

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