PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

-20- ALIMENTAÇÃO PUBLICA 00)110 sabeis, é este um dos assumptos que demandam grande somma de cuidados da parte dos poderes provinciaes, e que tem preoccupado os es- piritos estudiosos. - Os esforços empregados pela administração para solver essa magna ques– tão, não _tem infelizmente produsido os desejados effeitos. A carne verde destinada ao abastecimento d'esta capital, posto seja de má qualidade, é insu:fficiente ao consumo e vende-se por preço elevado. Alein das causas apontadas pelo meu illustre antecessor na Falla com que em 20 de Outubro de 1887 abrio a 2.ª sessão da 25ª legisiatura d'esta As– sembléa, e que perduram, outras têm concorrido para esse estado de cousas. · Não entrarei na sua apreciação, porque vós, melhor do que eu, conheceis a necessidade que ha de se decretarem providencias, afim de que melhorem as condições actuaes da alimentação publica n'esta capital, que são as peio– res possiveis, até que, estabelecida a communicação directa desta capital com as provincias criadoras, se possa ter gado com abundancia e em condi– ções favoraveis, que permittam ser a carne verde exposta á venda por preço , ao alcance ele todos. O mesmo se dá com o peixe fresco , que nem só é de má_~lidade, como– insufficiente para o consumo. Entretanto, a província, para evitar isto, já tem feito grandes sacrificios, e continua a fazel-os inlítilmente, subvencionando com a grande somma de 70:000$000 por anno,i i Empreza da Pesca, que por sua vez queixa-se de não r auferir vantagem alguma de seu contracto, que só terminará em 4 de Junho / de 1917. Durante o tempo em que tem estado elle em vigor, a provincia ha adqui– rido a experiencia de que, pelo modo porque foi elle feito e está sendo exe– cutado, nenhuma vantagem aufere a população desta capital da sua manu– tenção. Tendo sido o principal intuito cl'esta Assembléa, quando autorisou esse , . c·ontracto, remediar os males que então affiigiam a população d'esta capital \ procurando abastecel-a de peixe fresco, e em quantidade su:fficiente ao consu- mo, foram estabelecidas no mesmo contracto clausulas que alem de desvirtua- rem o vosso pensamento, consignam para a provin/cia um onus pesadissimo em pura perda do interesse. publico. / . Sendo, como ficou dito, de 70:000$000 a 1 iní6venção annual paga á Empre– za pela provincia, e estando esta obrigadâ pelo contracto a pagar a mesma subvenção, ainda quando a referida Empreza não forneça a quantidade de peixe estipulada no contracto, podendo apenas descontar as multas por essa falta, as quaes não poderão _exced~r de 18:000$000 annuaes, não tem a Em– preza necessidáde de fazer sacrificios para dar inteiro cumprimento . n'essa parte ao seu dito contracto, porque terá sempre de receber da provincia, na peior hypothese, 52:000$000 por anuo, de subvenção. Assim tem succedido. . Alem de não ser o mercado abastecido com a quantidade estipulada no contracto, o peixe que se expõe á venda não é de boa qualidade, · de modo– que em vez de melhorarem as condições da alimentação publica, esta resente-:– se dos mesmos males, que se procurou remediar. Assim, nos termos da clausula 15.ª do contracto, não podendo este ser réscindido, mesmo por falta de ejfectiva execução d'elle por parte dos empre-

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