PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

\ -15- \ . ,,_...;....---,- ' - Em vista dos beneficos resultados colhidos em toda a parte com _,eínpre- ~ 'go deste prophylatico contra a variola, do bom exito e manifesta aceitação que teve nesta provincia a propagação da vaccina animal, julgo da maior conveniencia a fundação nesta capital de um Instituto Vaccinico Mu.!1-icipal, com o qual pouco se despenderá e Cltjas vantagens não escaparão, por certo, á vossa intelligencia e sabedoria. E_NFERMARIA "JOSE' BONIFACIO" Tendo o meu antecessor por offcio n. 240, de 14 de Janeiro do auno pro– ximo passado, levado-ao conhecimento do Ministerio do Imperio que a San– ta Casa de Mesiricordia se recusava a tomar gratuitamente a seu cargo a en– fermaria de variolosos, exigindo para fazer o tratamento dos indigentes ata– cados da epidemia, a diaria de trinta e cinco mil réis (35$000) pelo trata– mento de dez enfermos 1 e mais tres mil réis diarios por cada um dos que ex– cedessem d'este numero, resolveo o mesmo Ministerio em Aviso n. 439, de 4 de Fevereiro do ·dho anno, que a enfermaria fosse·mantida por conta do Governo, designando-se facultativo e enfermeiro e mandando-se fornecer os medicamentos pela pharmacia militar, que seria opportunamente indem– úisada. De conformidade com as ordens expedidas no referido Aviso, em 28 do mes– mo mez e 8 de Março deu o meu antecessor as necessarias providencias para que aquella enfermaria continuasse á cargo do dr. Francisco da Silva Miran– da, que já se achava ei1carregado do tratamento dos variolosos ali recolhidos, cessando, por essa forma, a intervenção que até então tinha a Santa Casa de Misericordia com a manutenção d'esse estabelicimento, que ficou exclusiva– mente á conta do Ministerio do Imperio. Não podendo a enfermaria militar fazer a::i_uelle fornecimento pelas cir– cumstancias que o medico encarregado da enfermaria "José Bonifacio'', em officio de 5 de Abril ultimo, expoz, tendo em vista os officios, que juntou por copia, a elle dirigrdos pelo director da enfermaria militar, providenciou esta presidencia para que a Thesouraria de Fazenda mandasse fornecer á enfer– maria de variolosos os medicamentos, que pelo respectivo facultativo fossem requisitados. De conformidade com as ordens do referido Ministerio, foi tambem provi– denciado p~ra que as despesas effectuadas com as praças ela armada fossem inclemnisadas pelo respectivo Ministerio; as com as praças do corpo militar de policia pelo Thezo1:1-ro Provincial, e que os medicamentos e dietas ás praças do exercito fossem fornecidos pela pharmacia militar, para que não ficasse a verba "Soccorros Publicos " muito sobrecarregada, quando tinha grandes sommas a despender em consequencia do recrudescimento da variola. Comquanto seja actualmente de alguma inconveniencia a existencia de uma enfermaria de variolosos no local em que se acha, reconheci, com a Junta de Hygiene, o medico cl'ella encarregado e outros facultativos, cuja opinião ou– vi, que difficilmente e sem maiores inconvenientes podia ser, emquanto duras– se a epidemia, removida a enfermaria para outro local. . · Logo, porém, que a epidemia se extinga, deverão ser clestruiclas pelo fogo todos os compartimentos de madeira, que compõem a mesma enfermaria,~

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