PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

g -8- , ,1posta de cavalheiros distinctos e nicansaveis em promoYo- aeio.'.".) legaes a libertação dos escravos, fôra escolhida para solem– ,cto de não haver n'aquelle dia mais um só escravo nesta ·capital, ~s sentimentos generosos de seus habitantes e aos esforços da mesma so1:, .le. ' enthusiasmo e as alegrias com que nesta província foi recebida a pro– mulgação da aurea lei n. 3353 de 13 de Maio de 1888, e as festas que, ~0111 o maior esplendor e imponencia, durante muitos dias, se fizeram nesta capital, para solemnisar a abolição da escravidão, estiveram na altura do nobre sen– timento a que obedecia o povo paraense. Aqui, como em toda parte do Imperio, o povo, convencido de que essa lei, que satisfiiera a aspiração nacional, abolindo a escravidão, abrira para a Pa– tria uma nova éra de progresso e engrandecimento, expa,ndio-se em pu– . blicas manifestações de reconhecimento ao Parlamento, ao patriotico Gabi– nete LO de Março e a S. A. I. a Princeza Regente. Congratulando-me comvosco pela extincção do elemento servil, e:ffectuada com sincera ad~iesão ele todos os brasileiros, sem clistincção ele côr política, e recebida com applauso unanime das nações estrangeiras, tenho a maior satisfação em assegurar-vos que nesta província, como em todo o Imperio, a lei de 13 ele Maio tem sido executada sem a menor difficuldade e com prompta obediencia d'aquelles mesmos, que consideravam ser-lhes prejudi– cial a. sua promulgação. . ... .. ADMINISTRAÇÃO DA PROVINCIA Não tendo sido votada a lei do orçamento para o corrente exercício, pelos motivos que já conheceis, fui obrigado a mandar vigorar a lei do orçamento do exercício findo, até que seja decretado o novo orçamento, e expecli •para esse fim a seguinte resolução: "4.~ Secção.-N. 179.-0 Presidente ela Porvincia, attenclendo a qne o anno financeiro ele "1_888 está a terminar e que a Assembléa Provincial, !la sna nltima reunião ordinaria, não "voton a lei que regnle a recf'ita e despeza para o proximo exercício de 1889; e considerando "que a província não pócle prnscindir ela arrecadação de inpostos, afim ele ~atisfazer as des– "pe :r.as com os serviços a seu cargo : "Resolve, nos termos dos avisos do ministerio do imperio n. 629 de 15 de Novembro ele 1830 "e n. 2-5:~ de 20 ele Outubro d e 1851, mamla1·qne no®m·oximo ~ei:Q.iQio dt 1 9 seja arrecadada "a renda da n_rovineia de conformidade_com a Ioi pi_;Qvincial n. 1326 de 17 de Dezem ro e "l 88 7, que actnalmeute vigora, fazen o-Re dentro dos limites estabelecidos na mesma 1ei todas ~ pezas que forem inclispensaveis, até que pela a~sembléa legislativa provineial seja decre– "tacla a nova lei do orçamento para o referido exercício. Palaeio ela Presitlencia elo Pará, 22 "ele Dezembro de 1888." - Não podendo, sem enorme inconveniente, per.manecer o actual exercício regido po r uma lei do orçamento votada para o anterior, é ele esperar da vos:m ded~cação á causa publica que não só voteis nestes primeiros dias a lei de orçamento para o corrente exercício, c m qu.e nesta mesma ei ãu de– .c:ret.0i~que te.m de vigo:rar no íuturo ex:ercicio de 1890. Tendo em mira reformar, consultando as necessidades mais palpitantes, alguns dos ramos elo serviço publico provincial, como vereis no curso desta exposição, estou certo de que me habilitareis a emprehender essas reformas. O patriotismo e solicitude com que sabeis desempenhar o nobre mandato, que vos foi confiado, o zelo e a dedicação que tendes ernprega '31_o em favor do progresso moral e material de vossa província, são seguro peúhor de que, sopitando, por amor aos seus interesses, essas ardentes manifestações de um partidarismo, cujo mal entendido excesso tanto esterilisa, entre nós, \ i

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