PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
-7- donou um só instante o Augusto Esposo, e sobretudo á,·r;;~· -~· eê:m~~~ÍÍO:Í-:-~ aprouve ouvir as preces fervorosas da Esposa afflicta, acu:-ap ·dir supplicas de um povo, que implorava a conservação tla vida do que idolatra, felizmente S. M. obteve o restabelecimento de sua saude, e no dia 22 de Agosto chegou á côrte, sendo assim restituiqó. _ .-ia, que lhe consagra acrysolado amor e o recebeu com as mais vivas e nnpo– nentes demonstrações de alegria. A :q.oticia da chegada de S. M. foi em todo o Imperio festejada com im– menso jubilo. N'esta província, alem de outras manifestações de regosijo publico, foram celebrados em acção de graças pelo restabelecimento da saude de S. M. e seu feliz regresso ·á patria: um Te-.Deum no dia lº de Setembro, promovido pelo sr. Governador do Bispado, Conego João Francisco de Andrade Muniz, eni nome d•) clero do' Pará, e no dia 7 de Outubro uma missa campal, man– dada rezar no largo de Baptista Campos pelo Sr. Commandante das Armas, coronel Joaquim J eronymo Barrão, em seu nome e dos offlciaes que fazem parte dos corpos da guarnição. · Assistiram commigo a esses actos as principaes autoridades da província, os corpos militares e grande numero de pessoas de todaS- as classes sociaes. S. M., no mesmo dia de sua chegada, · reassumio a suprema direcção do -Estado, que por duas vezes fôra confiada a S. A. a Sereníssima Princeza Im– perial, a quem coube a gloria de sanccionar a aurea lei de 13 de Maio, como já havia sanccionado a humçtmtaria lei de 28 de Setembro de 18? 1. Falleceu na Europa S. A. o Príncipe D. ·José, filho da Sere11issim:1 Prince-: za D. Leopoldina e de S. A.' o Sr. Duque de Saxe. A Sereníssima Princeza Imperial, seu Augusto Esposo o Sr. Conde cl'Eu e toda a Familia Imperiãl gozam perfeita saude. EXTINCÇÃO DO ELEMENTO SERVIL Pouc·os dias depois de iniciada a minha administração nesta província, tive- o immenso prazer de receber por telegrammas, expedidos pelos Ministerios do Imperio e da Agricultura, communicação o:fficial de que S. A. a Princeza Imperial Regente acabava de sanccionar a lei, que abolia a escravidão em nossa patria, e ao mesmo tempo, ordem para providenciar p.o sentido de ter a mesma lei a devida execução. Immediatamente cumpri essa ordem, fazendo publicar, em todos os jor– naes desta cidade, edital scientifi.cando os habitantes da província achar-se– abolida a escravidão no Brazil, e · a todas as autoridades communiquei o auspicioso acontecimento, recommendando-lhes a prompta e completa exe– cução da humanitaria lei, por meio da seguinte circular: "Palacio da P1·esidencia da Província do Pàrá, 14 de Maio de 1888. "Tenh) a satisfação de communicar a v __ .. que, segundo declarou a esta presidencia o Mi– "n isterio da agricultura, commercio e obras pnblicas, em t&legramma de hoj", foi hontem., '·1:'anccionada a lei extinguindo a escravidão no Brazil, devendo ser desd~ já executada. "Congratulando-me com v ____ pelo faustoso acontecimento, recommendo o fiel cumprimen- "to da lei na J)arte que lhe competir.'' Essa gloriosa lei, cuja promulgação occupará uma das mais brilhantes pa– ginas da nossa historia patria, e que, na sua simplicidade, encerra um acon– tecimento grandioso, devido aos elevados e nobres sentimentos do povo bra;- · sileiro, tem por notavel coincidencia a data de 13 de Maio, de grata recor– iação aos paraenses, e exactamente a que pela sociedade Liga Redern:ptor~ ' ;
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