PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

~rs. ffiembros da Bssembléa ~e~islativa ~rovincial Venho, em observancia ao art. 8. 0 do Acto Adclicional á 'Constituição do Imperio, assistir a installação dos vossos trabalhos, instruir-vos do estado elos negocios pnblicos e. apresentar á vossa illustracla apreciação as provi– denc~as,. que considero indispensaveis ao desenvolvimento e progresso da provmcia. Nomeado por Carta Imperial de 24: de Março do anno passado Presiden– te desta. provinoia, assumi a 6 de Maio do mesmo anuo a sua administração~ depois de ter prestado o juramento legal perante esta Assembléa, Cltja sessão orclinaria tinha sido prorogada até o dia 9 de Maio, afim de ser votada em 3" discussão a lei do orçamento para o exercício corrente. Não tendo, porem, sido possivel, por falta ele comparecimento, em nume– .ro legal, ele seus membros, conseguir durante a prorogação outra reunião da Assembléa além cl'aquella em que me foi deferido juramento, julguei inutil noYa prorogação, em face elas informações que me deram o meo antecessor e o vosso digno presidente. . No intuito, porem, de que fosse decretada a lei do orçamento, resolvi expedir o seguinte acto, convocando-vos para uma sessão extraorclinaria, que devia durar 15 dias. "4.ª Secção.-N. l 35.-0 Presillente da ProYincia, considerando qne a A~sembléa Legis– "lativa Provincial não votou na ResRão ordinaria d'este anno a lei do orçomento para o exerci– "cio que tem de começar no 1. 0 de J aneirg de 1 9, e attendendo que a decretação dessa lei é "necessaria a bem d0s interesses da provincia e indi:;pensavel ao regimen legal da aclministra– "ção; resolve, autorisado pelo art 24 § 2. 0 do Acto Acldclicioual e na cornfonni<lacle elo Aviso "n. 34 de 5 de Março de 1859, convocar extraordinariamente para o dia 5 ele Novembro vin– "douro a mesma Assembiéa, qne funccionará durante 15 dias, afim de votar a lei do orçamento ")ar futuro exercício, e manda qne se façam as devidas communicações. Palacio ela Presi– "clencía do Pará, 17 e Setembro ele 1888." Reinando, porém, com intensidade nesta capital a epidemia da Yariola, ao a_proxilllar-~e a epocha em que vos devieis reunir extraordinariamente, en– tendi do meu dever expedir novo acto adiando essa reunião. Eis o acto: " ·Lª Secção.:_N· 141.-0 Presiclencle da Província, attenclendo ao máo estado sanitario da "capital, em consequencia do recrudescimento da varíola, que está grassando cpiclemicamente, "e considerando que, por e~se motivo, não se póde contar qne compare<;am á sessão extraordi– "naria cfa Assembléa Provincial, convocada por acto ele l 7 ele Setembro findo para o dia i> ele "Novembro proxímo, os membros residentes no interior da provincia; resolve, usando da ,\u– "torisação conferida 110. § 2. º do art. 24 do Acto Acldjc.:ion11.l á Constituição do Imperio, a,líar "para o 1. 0 de Dezembro vindonro a referida reunião. Palacio da Prcsiclencia elo Pam, 10 ''de Outubro Je 1888." Subsistindo os motivos que determinaram aquelle adiamento, desde que a .epi dcmia ela varíola longe ele diminuir de intensidade, tornava maiores ,pro-

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