PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

/ ,L cessões restrictas aos agricultores açorianos e .á fami- , 1 lias paraenses dedicadas á agri~ultura. \ 1 Pelo art. 9? da lei n. 1,327 de 19 de dezembro do \ . anno passado, tornastes extensivo este favor ás pt'aças \ casadas do corpo de policia d 1 esta província, ·que hou- ; -verem servido coín exemplar conducta. Acho que deveis permittir o mesmo favor ás fami– lias de bôa conducta que quizerem dedicar-se á lavoura; · pondo termó assim a excepção da citada lei que é odio- sa e anti-patriótica. . · O abandono em que esteve por muito tempo o ser– viço das terras do Pinheiro deu oceasião a q11e alguns · indivíduos se apossàssem de lotes ruraes e da povõa- ção e alli se estabelecesseni com cosa e lavoura. · Com relação a estes, aguardo opportunidade para · ractificar a posse, caso não haja offensa de direitos adquiridos por . anterior concessão, e quanto áquelles penso que, si não revogardes a let excepcional, deveis autorisar esta presidencia a conceder·aos actuaés pos– suidores os lotes que occupam com cultura, effectiva e morada habitualt embora não sejam paraenses e nem tenham familia. SECRETARIA DO GOVERNO Por decreto Imperial de 9 de janeiro ultimo, fo- . exonerado do cargo de secretario da província o bachai rel João Carneiro de Souza Bandeira, por ter sido no– meado para o lugar de official de uma das directorias da secreta-ria de estado dos negocios do imperio. Continúa a exercer interinamente o lugar de se– cretario o digno official' maior -bacharel S.ergio Lins Meira de Vascm:-.cellos. Está se effectuando a mudança do archivo da se-– cretaria para o .pavimento terreo do palacio da presi– dencia, onde funcci ' ou o thesouro provincial. _Renovo o meu pedido<re4Utorisação para as des– pezàs com a remoção e orgar L;atº do mesmo. Attell,Çlendo ao que me . requer~.. o . cidadão_ Jo~o Campbell, êçntracta~te da l ,mpressão de Jatorio, leis e actos do governo, circular, "S e mais trahhos da se- · cretaria, resolvi, de accorda- coni O parecer.fo dr. pro– curador fiscal -~º theso}R'o J Jrovincis., dec1-ar subsis– t:nte o re"SíJe_?·\rn) c01,f~·n,c ~' visto não rier_ ser. ~o_:1- s1derada sena como- s1mp ,les autorisaçã<, d1spos1çao

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