PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

'- G 6. Q ,Q~e,-as providencias estatuidas no art. 59 e seus §§, ., não obstante serem de poJicia' municipal, .~ já se acham decretadas pelo poder competente no reg. que baixo~_ CQm ,o dec_;· n. 9,554 de 3 de , fevereiro d(5 anno p~t,a-d-Q, p~ra_:o $_erviço sanitario· q.o im-perio; - - 7. º, Que na~ leis do orçamento n~o devem ser ac– cun;i ~laq.as d~posições hecterogeneas para não serem , os. presid_en-t~~ constrangidos / a sanccionar -dísposições que 1.).ão" Qonvenh.am. ão interesse publico ou a .suspen~ derra publi_çação das leis que independem do acto pre- _ sig..enciaJ; , ' - · '· , . 8. º- Q:ue:ha errD de copi~ no final da. disposição do. § i. º, do a:r...-t: 38 ·que t \eclarou mantidas nas partes nãQ alteradàs os a,rts. 43/ 44, 4.5, 4.6, 47, 4-8,- 51, 52, 56, 57, 58, 59, 60, 61·, 6.2-, 63 1 6_8, 12, 7-6, 7-7, 83, 84, 91, !:13, ,95, 9!:l e 100, da lei _n. _1,251 de 3 (aliás 12). de..maio de 18:86, por , · qua:Q.to a lei citada aperias contém 53 arts:, erro_este quB _;r1ãi_o P~ódB ser rectificad-o~por· já se achare:m ence:i:-- tados os .trábalhos da Assembléa; _ , - · . 9."_ ~inalmehte q_ue ~§~-ºdo ar~. 24.Çlo acto ad_di- crn_:nal.nao fç1,;culta a suspensao das leis ne!ll a sua pu- ,, bliç~çãQ·eJJ1 p&rte: , · '. Re.§olve suspender a publicação da supra~rnencio– na(la lei do orçamento 1n'unicipal, que devia servir .pa– ra,o anuo financeiro de 1888, e levar esse acto...,,ao co- - nh~ci_p:1e:n_to do Governo Geral. . .. , · . ' - Pâlª'çfo ,da Presidencia do- Pará, 21 de -Dezembro , de 1887. ' . , FRANCISCO J OSE ÜARDOSO JUNIOR." ~- D'este:.nle:u·-acto- dei (.;únhecimento ein: tempo_ ao G0vern0Jmpex:ial, -que sobre elle' ainda,, nada resolveu. · __ ÇomQ bem deveis coinp1·ehend~J\ suspensa . a pú- .– blicação da mencionad~ .lei, ficaral}1. as Oamaras sem · orçamento.para regular a sua receita e despeza no cor– rente anno, pelo que ·man.dei, prn: ·acto·de 21 .de Dezem- ., - bro ultimo, que a arreéadação .!las rendas e a ;,:; despe- - za.5 dQs·div(i)rsos 1nunicipios fossein feitas dentro dos limites estabelecidos pela lei n. 1,251 de 19 de maio de 188.6_. · - . ELEIÇÕES .PROVINCIAES .- ' - ',.J ,, Me é muito satisfatorio declarar-Y<;>ê que no dia 30 - de ·De~ernbro ultimo-proce1.eu -se em toda a Província a eleição_pai;a deputados á esta ..Assembléá no biennio de:1~8.8-:-:-_18§9, _tend~ corrido s~m alte_ra9ão _da orde~ · publlc.a o processo em todas as par~Glüas, com exeepçab fi r

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