PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
. ' / / ~ A correspondencia o:ffi.~iaLexpedida oi 'a favor~·do governo ên,i réis 7 :622$340. · , - . . · . - · O movimento de malas foi de 12,529: haven~o 2,L71 para mai_s do que no a11:no' anterior. . · . < ~ ~ Recebidas ... : .. ~·- .-...., ............ ~ . . . . . 6,129 Ex.pedidas ..... ,,...••. : ..•. , . . . . . . . . . . . . . . 6,400 ' ' ' , C-, -- ' Os.serviços d'esta repartição inarcharri regularmen– te sob a ínteWgente e zelo_sa administ1:ação ' do &r. ~el-' mtro Paes.de Azevedo. . / OFPICIOS UE JUSTIÓA 1 Na conformidade das attribuições conferidas ·pelo - . decreto ·n. 3,322 de 14 de j-ulho do ann◊- passado, conce– di a:serventia v~talieia -dos seguintes ·officfos aos cida- dãos abaixo m-eucionados : · _ · . · . ·. 1 Por acto -de 10 de janeiro ultimo, á . Francisco Sal– . ]es Sant,a Maria; a de 2? t~hellião e- escrivão do 'cive], -crime e commercio do termo dé .Muaná. _ ; . _· ,. ;- . , :Por acto de. 7 do mesmo.mez, á J<?,sé ' Mârro_el Cor: deiro; a de 2? thbellião do pul ,Uco judtcial ~-íiotas, e es– crivão do j:uy e Pxec:uçã,o do termo de B:rag 9 nça.; · Nameei n~aquell& da~a a Joãb · Ba-ptif< ta P01eir4 da; Serrà para servir 'o ,officio de tabefüão d_e, notas d'esta · capítal,· durante a ', jmpossibi]idndff do. r€spectivo -ser– ventuario ,,vitalicio, ,bacharel J• •sé Martiniann·Cavalcari– ti de Albuquerque,' com a ,ohrigação_. de pagar áo dito ser-ventriarjo a terç.a p~rte dá quo.ta em qu_e ·es~ lptad_o__ o annual rendimento.do officio. -. · ·.Por inobservancia dos' ·preceitos · reg.ulamentares para o pr9vimento dos officios de 'justiça,.-n ,andei-l'Íbrír . novo concurso pa,ra a s~rventia <;l~ e~ci·iv~o de orpl!~o~ e auzente~, da prov1;idor1a, do_s tes1duos ·e Cl!pe)J:a-s, Q.:<?., civel, erime, jury e execução do _te1mo da·· V,gia; -e· d_e contador, pai:,tidor -e dü-ttibuidor i!Q termo de "' ~ ·Úanã: ~ -~ ..INSI1ECCÃO DO '.ARSENAL DE M!RHHU E-'·GAPITANIA nn~PoRTO // - , . A 15 do corrente mez; · prestou-jurániento e assü– mio:o-càrgo de-inR-peetor do aisenal· d_e marinha o,Ca-" pitão do porto-d'esta -p ovincia, pata o que fôra nomea- do· por decreto d~ 31 de"<lezeinqro pro:ximo_ trans~cto, o.:----._ cápitão de fragàta Anton~ ,Séverianb Ntin~s:-- · .. •Pevida-mente reparad , :p,as 'ofíifünas d'iiq:uelle-est~- , ' .
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