PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.
·' ou 1 in partibus os favores éoncedidos a empresa oú a companhia· sua cessionaria. , 7~ A subvenção concedida: á Empresa nos contrac– tos ionovados fica reduzida :,t 70:000$ réis annuaes; pa- gos em prestações mensaes. . ' 8~ ___Para o recebimento dá subfenQão é :i;i-ecessario que os empresa rios exponhc1im á '.vendfl., durante o _mez, _ trinta mil kilogramm_as de pescado fr0sco, incorrendo - na :nul~a de cfücoenta mil !·éis · pela falta de. cada 1~il kilogrammas H'.e~se .abast<"cimento. - _ 9:t Est:is lll ultas :-:ó po<lerâ10 ser relf'vâdêtS se o.s con- • trActa11tlé's f>r(W;:i,rem te1· forneci do d11rar1te o ànno mais de 360,0110 kilo_i.;r11rnma~ de pescado fre~eo. . 10. Ficam rele\ 1 ada.:, as 11111lta~ em qllA ' a · t::mpre~a tenha iiworri<lo ;;té t1sta d:ita . .e t'Ptnida a didda. da em– p1esa, corno d_i:sr,õ,-1 a lei que m,md,a innoe.ar este con- tracto .. 1 Í. A l1ypnt,lieca ::i: que f'Stá ' ~ujf'.'ito -~ mnt<>rlal ela - emp, é -a 11ca de neuhum effeito ·~ .será dada a baixa re;peeti vn. . . , _ 12. Este contraeto t,,1:ú n <lm"' Çfi,o ,1e tr·nta amfo~, cont::i.dos da data de 4 de' junlio de 1887. · _ 1~, A presidt-->n ~ia da pi·ovin<·ia noü1éará un,1 fisrnll, Sf' ndo este pago 1wla PmJ,ros-a, .que lbe,: aburnn·:i uma gratificaçãü _nunca ~upe1foi· · a urn conto e oitoyeutos mH r(•i~ ani,u:-ies. 1 • , , · • • 14. As rn-últas em qu 1' . inco1~rerem os Pmpres~rios · assim como a g_r,1t1ficaçüo at·bitrada ao fü;cal do gO\ êr– no i--;er·ão pagas pnr de>'ennt.o da subvenção annual e .ga– rantida plé'loi-- ço11tractantés. _ . 15. Todas as duvidas ou questões que entre os co_n:.. tr::1etantes e o governo se suseit arem, serão c} 1 ·cididos pelo' juizo arbitr,d na, for:ma das leis ·do. f>aiz, íuclusive os~,casos em que, não estando previstôs no preseute con– tract~, possa ou deva ter logar a rescisão do rnes11:10 pot· falta de ' effectiva execução d'elle por parte dos empre– sa:rios. . . •· -Em firmeza do que fica ·estipnlado váe este termo a,ssignado pelos contractantes com o =-dr. prqcurador fis– . cal, sendo rubricado pelo dr. in::;pl'etor; tendo de pagar os em_Qlumentos d'este termo na forma do § '18 art. 38 ·da lei n. 1,191 d_e, 3 qe 1 n?~embro de 1884; nã? ~t'_yendo pagar sello por Ja o ter feito np oontracto prirn1 t1vo de 8 de noy embro,de J884, -e f!ãO ter havido ~ccresçimo de s~bvenç~o: - · i .
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