PARÁ. Vice presidente da Provincia (1887-1888: Francisco José Cardoso Junior).; PERNAMBUCO, Miguel José d' Almeida. Falla com que o Exm. Sr. Conselheiro Francisco José Cardoso Junior 1º Vice-Presidente da Provincia do Pará. Abrio a 1ª. Sessão da 26ª. Legislatura da Assembléa Provincial: no dia 4 de março de 1888. Pará: Typ. À Vapor do' Diario de Noticias', 1888. 65 p.

' ' ~23 de dezembro ultimo; celebrar cem os empi·e ar~ a pesca, Purcell, Pereira & C:t, a irínovação dos côn-tràc– tos e:ffectuados primitivamente eom o dr. Eduardo Càs– tel e commandante E. Pontet, concessionario.s da em– presa da ·pe~a em 8 de novembro de 188-! e 1.3 de no– vembro de ]885 ·e que foram transferidos aos_meneio• n~dos Pm✓cell, Pereira & C! 1 e1h clata de 4 de junho de.: 1_887; conforme as bases para este _ fim organisada pelo dr. procurador fiscal e approvadas pelo officio da presi– dencia da pro~incia de hon_tem, sol, n. 164, tendo .;>or • fim o apastecimento a esta capital de peixe vivo ou con-• - -sBrvado em gelo, compareceram os ditos Purc~ll, Pe– reira & C'.l r ua pessoa- de seu socio gerente Guilherme Purcell, e declararam aceitar e obrigarem-se-âs ·cfausu .· la·s e condições seguint€s: .1 l:t' übrigam-~e . os contracta~tes a abastecer-dia– riamente esta capital, de peixe ,vivo ou conservado em _· gelo, empregando,uo serviço da conducção do peixe os doq.s vapores com que a eJnpresa fdz aétualmente e~se serviço, e a apresentarem "mais--. um vapor naS- mesmas condições, no_praso de' l 8 mezes, éontados d'esta data, pnra o srrviç~ da empresa e com apparelhos proprios para a cq_m-ervação 40 pescado fresco. . - -2'.l Os contractantes empregarão no serviço da p'es:- . ca os meios mais apropriados em uso .na Europa, se,n– do um d'elles,o--travol - redes de 80 pés de cumpri- , :µiento que são lançadas e colhidas no mesmo vapor, ~ por mac,hinismos a.i ropriados, e out.ros· meios adopta- dos para a pesca nos no..sos-rios e-costas. ,· . _ 3'.l, Ficam o~ coutra 1 ·iantes -obrigados, 'a . expor ~a ven• 1 a no trapiche 1Tit·1·cado todo o peixe trazido_pelos . - · -v_Mpores ~e mais embarcações da empres;1, o qual se~á . ven,lido pelos pr~ços estipulados ria clausula St>-guinte : , 4~ O preço do peixe vivo 01;1 conservado em gelo será(.) st-Agumte: Jperxe de P q11alidade a 400 réis o kilo. gramma; de 2'.l a 300 réi,-; de 3ª a 2DO réis e de 4~ a 100 réis u kilogramü1a. _ _ . • 5:t- Os contraeta·ntes obrignm-~e a fornecer·gratui– tamPnte ao . Culleµ;io do Amparo 200 kilogrammas•de _ peixe fresé,, mensalmente. . . 6~ O privile5io exclusivo aon~edido a Empresa de Pesca pela. l'"i u. 1,191 de 3 de Noyembro de 188-! de ·que trata a cláusula. '8'.l do c,ontra~to de 8' de Novembr9 do mesm9 ann·o, cónsi:ste em não poder a proviocia ,du-- ,,. r~nte o praso do p1·E1sente,con_tracto, co~ced~r in totu.n~ ·! l.. 'J ,,

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